Fique por dentro – Pessoas com 40 anos ou mais terão 5% das vagas em concursos
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Uma nova Lei em Sergipe prevê a destinação de 5% das vagas em concursos e 10% em contratos terceirizados para pessoas com 40 anos ou mais, com prioridade adicional para quem sustenta filhos menores.
A Lei nº 9.755, de 03 de setembro de 2025, já foi aprovada e sancionada pelo governo estadual. A regra entrará em vigência após 60 dias decorridos de sua publicação, feita nesta sexta-feira (5/9).
“Essa é uma medida de justiça social, de reparação e de valorização da experiência profissional”, afirmou o deputado Paulo Junior na justificativa anexa ao PL. “Muitas pessoas acima dos 40 anos enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, e o poder público precisa dar o exemplo e combater essa forma de discriminação etária.”
Leia o texto da lei em sua íntegra abaixo:
Artigo 1º
- A Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe deve reservar no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos.
- Essa regra vale para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado.
Artigo 2º
- Em licitações que envolvam contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, deve haver cláusula garantindo pelo menos 10% das vagas para pessoas com 40 anos ou mais.
- Só pode ser diferente se houver comprovada inviabilidade técnica ou quantitativa, devidamente justificada no processo administrativo.
Artigo 3º
- Em caso de empate, candidatos que comprovadamente sustentem família com filhos menores de idade terão prioridade na reserva de vagas prevista.
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