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Fique por dentro – Princípios, Diretrizes e Objetivos do SUS para o CNU

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Neste artigo você encontrará um resumo das Diretrizes, Princípios e Objetivos do SUS para o Concurso Nacional Unificado. 

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal 

Elaboramos este resumo dos princípios, diretrizes e objetivos do SUS que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.  

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova. 

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame. 

O Sistema Único de Saúde no Constituição Federal de 1988 

A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Além disso, a nossa Carta Magna preceitua ainda que o dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.  

Diretrizes do Sistema Único de Saúde conforme a CF/88 

atenção

Ainda tomando como base o texto do CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:   

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo; 
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; 
  • participação da comunidade. 

Desse modo, tendo como parâmetro o texto constitucional, foi elaborada a Lei nº 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. 

atenção

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. 

Nessa seara, vale enfatizar que, conforme a lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 

De acordo com a Lei em análise, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS)

  • a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; 
  • a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; 
  • a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. 
atenção

Conforme preceitua a lei nº 8080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) obedecem aos seguintes princípios

  • universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 
  • integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 
  • preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 
  • igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 
  • direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 
  • divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; 
  • utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; 
  • participação da comunidade
  • descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 
  • ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 
  • regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; 
  • integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e  
  • conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; 
  • capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;  
  • organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. 
  • organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. 

Perceba que, no que diz respeito aos princípios trazidos pelo dispositivo legal em análise, alguns deles são também considerados diretrizes pela Constituição Federal de 1988.  

Esses são pontos importantes a serem memorizados. Portanto, releia esse material com atenção e gabarite questões acerca desse assunto. 

Para finalizar 

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova. 

 Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.  

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.  

Bons estudos e até mais! 

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Créditos:

Estratégia Concursos

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