Concursos públicosEstratégia Concursos

Fique por dentro – veja os recursos para Analista de Gestão

Acesse também o material de estudo!


No último domingo, 07 de setembro, foram aplicadas as provas do concurso TCE PE para o cargo de Analista de Gestão – Administração.

Os gabaritos preliminares já foram divulgados e, com isso, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias xx, no site da banca organizadora, a FGV.

E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para a avaliação. Veja abaixo:

Concurso TCE PE: recursos para Analista – Gestão

QUESTÃO 13

Analise os itens a seguir.

I. Segundo um amigo, o mercado de criptomoedas é confiável porque apenas mercados confláveis atraem tantos investidores, e o grande número de investidores prova essa confiança.
II. Ou você apoia a reforma fiscal exatamente como foi proposta, ou condena o país ao aumento infinito da dívida; qualquer escolha diferente destruirá nossa economia em poucos meses, sem chance de recuperação.
III. Todo contrato com cláusula nula é inválido; o acordo apresentado contém cláusula nula; portanto, o acordo apresentado é inválido, independentemente de opiniões pessoais ou possíveis vantagens.

 É argumento falacioso o que se indica em:

(A) I, Ile III.
(B) 1 e II, apenas.
(C) leIII, apenas.
(D) IIe III, apenas.
(E) III, apenas.

PEDIDO: MUDANÇA DE GABARARITO: D PARA B

JUSTIFICATIVA:

O ITEM I CLARAMENTE É UMA FALÁCIA POR DOIS MOTIVOS: APELOU À POPULARIDADE E USOU UM RACIOCÍNIO CIRCULAR (PETITIO PRINCIPII).

O ITEM II É TAMBÉM UMA FALÁCIA DA FALSA DICOTOMIA.

O ITEM III É UM ARGUMENTO VÁLIDO PELO FATO DE CLÁUSULA NULA TORNAR O CONTRATO INVÁLIDO,

QUESTÃO 26

Um dos grandes desafios para aplicação de TI na indústria brasileira se refere à infraestrutura de dados, que compreende soluções de armazenamento, processamento e gerenciamento de dados – incluindo aspectos de curadoria, de segurança e de privacidade -, bem como plataformas de computação em nuvem e ferramentas para desenvolvedores.

Com vistas a aperfeiçoar a Inteligência Artificial, com emprego da computação e armazenamento de dados brasileiros em nuvem, para proteger dados sigilosos, garantir a privacidade, a disponibilidade e a sua gestão apropriada, deve ser operacionalizada:

(A) infraestrutura de nuvem exclusivamente privada fornecida por empresas internacionais, com assinatura de acordos de confidencialidade que visam garantir disponibilidade e integridade das informações.
(B) infraestrutura de nuvem hibrida, que combine ambientes de nuvem pública e privada, gerida exclusivamente por empresas multinacionais com expertise e alta tecnologia, para aumentar a segurança e a soberania de dados críticos/sensíveis.
(C) infraestrutura de nuvem exclusivamente em infraestrutura local, para garantia de soberania e privacidade dos dados.
D) infraestrutura de nuvem privada ou comunitária, gerida exclusivamente por órgãos ou empresas públicas.
(E) infraestrutura de nuvem exclusivamente públicas para armazenamento de dados críticos/sensíveis em território nacional.

O gabarito preliminar apresentado indica a alternativa D como resposta provisória. No entanto, observa-se a necessidade de revisão.

REFERENCIAL TEÓRICO

De acordo com Diógenes e Veras (2015, p. 59):

De maneira geral, a nuvem privada é usada como alternativa à nuvem pública quando há necessidade de níveis mais rigorosos de segurança, privacidade, ou de garantia de disponibilidade da aplicação”.

Ainda segundo os autores:

A nuvem privada é utilizada por uma única organização, mesmo que possa ser gerenciada pela própria organização ou por terceiros e que possa ou não estar instalada em local próprio da organização. Os serviços ofertados são para uso exclusivo da própria organização. Neste caso, a nuvem é quase sempre constituída para funcionar utilizando os recursos dos datacenters empresariais. Aspectos de arquitetura e segurança dos dados são mais fáceis de serem tratados em um modelo de nuvem privada do que em uma nuvem pública”.

Nesse mesmo sentido, Velte, Velte e Elsenpeter (2012, p. 26) destacam que há questões legislativas que podem comprometer a privacidade dos dados em nuvem, uma vez que certas normas permitem ao governo maior liberdade de acesso a informações hospedadas em nuvem do que em servidores privados.

O Acórdão nº 292/2025-Plenário do Tribunal de Contas da União complementa:

De forma geral, as nuvens privadas oferecem maior controle e segurança, mas geralmente requerem um investimento maior, enquanto as nuvens públicas têm um custo menor, mas são compartilhadas com diversos clientes, aumentando riscos de segurança e privacidade. As nuvens híbridas podem capturar os benefícios de ambos os formatos, de maneira proporcional. O mercado de computação em nuvem é notavelmente concentrado, dominado por um pequeno número de grandes provedores. Isso ocorre devido aos significativos investimentos necessários em infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento, e aquisições estratégicas que esses grandes fornecedores têm feito ao longo dos anos. Além disso, a natureza da computação em nuvem favorece economias de escala, onde os grandes provedores podem oferecer serviços a custos mais baixos devido ao seu tamanho e eficiência operacional”.

CONCLUSÕES E DISCUSSÕES

O enunciado da questão apresenta, no primeiro parágrafo, referência à indústria brasileira, a qual não possui qualquer impedimento quanto aos modelos de implantação, podendo adotar nuvens públicas, privadas, comunitárias ou híbridas. Por questões de segurança a adoção de nuvens privadas podem ser indicadas mas isso não significa que serão implementadas em datacenters proprietários, podendo ser geridos por provedores nacionais ou internacionais.

No segundo parágrafo, questiona-se a segurança de dados brasileiros, o que pode contemplar tanto dados oficiais quanto dados de empresas privadas. Considerando essa interpretação, a alternativa apresentada como correta pode ser válida, mas não exclusivamente, uma vez que, ao se tratar de dados estratégicos de empresas privadas, há o risco de acesso governamental facilitado por legislações específicas, como a Stored Communications Act, que permite ao FBI acesso a dados sem consentimento do proprietário (VELTE; VELTE; ELSENPETER, 2012, p. 26).

Importa destacar que todas as alternativas utilizam o termo “exclusivamente”, que, segundo o Dicionário Aurélio, significa “unicamente, somente, apenas”. Tal uso invalida as alternativas apresentadas, pois não reflete a realidade prática e jurídica.

Por fim, observa-se que o próprio Acórdão nº 292/2025-Plenário do TCU admite a contratação de nuvens públicas ou até mesmo híbridas para a guarda de dados oficiais brasileiros, o que reforça a inconsistência do gabarito preliminar que impõem uma regra na utilização de determinado modelo de implantação.

Diante do apresentado solicitamos a ANULAÇÃO DA QUESTÃO por não apresentar uma alternativa precisamente verdadeira.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DIÓGENES, Y.; VERAS, R. Certificação Cloud Essentials: guia preparatório para o exame CLO-001. São Paulo: Novatec, 2015.

VELTE, T.; VELTE, A.; ELSENPETER, R. Cloud Computing: A Practical Approach. Nova Iorque: McGraw-Hill, 2012.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 292/2025 – Plenário. Brasília, DF: TCU, 2025.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

QUESTÃO 27

ARGUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA LETRA C OU ANULAÇÃO

A banca indica o gabarito como sendo a letra B. De fato, a conduta de João (retardar e fornecer informação de forma imprecisa) é considerada ilícita pela LAI. Entretanto, é incorreto afirmar que a lei não trata de sua tipificação administrativa ou criminal. A LAI explicitamente caracteriza essas condutas como infrações administrativas disciplinares no âmbito do serviço público. O §1º, II, do art. 32 dispõe que as condutas do caput (como a de João) “serão consideradas… infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão” para os servidores públicos civis regidos pela Lei nº 8.112/1990, o que, por via reflexa, aplica-se também aos servidores regidos por estatuto no geral.

Ou seja, a própria Lei nº 12.527/2011 incursiona, sim, na tipificação administrativa dessas condutas (prevendo sanções administrativas mínimas), além de mencionar a possibilidade de outras responsabilizações legais. Portanto, a alternativa B erra ao afirmar que a LAI não trata da natureza administrativa ou criminal da infração.

Já em relação à letra C, a conduta de João é indicada na LAI como infração administrativa, pois configura ato ilícito administrativo nos termos do art. 32, I. Ademais, o próprio §1º do art. 32 determina que tais condutas sejam tratadas como infrações administrativas, puníveis com, pelo menos, suspensão no âmbito do regime disciplinar do servidor. Desse modo, João deve ser responsabilizado por meio de processo administrativo disciplinar, no qual se apurará a falta e se aplicará a sanção cabível. Portanto, a letra C está correta.

Dessa forma, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a letra C ou, caso não seja acatado, sua anulação, em virtude do racional interpretativo apresentado.

Saiba mais: concurso TCE PE


Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Assinatura Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *