Fique por dentro – Princípios Orçamentários para Auditor Fiscal do Trabalho – Parte 1.

Este artigo aborda os Princípios Orçamentários, um tópico importante que pode aparecer no próximo edital de Auditor Fiscal do Trabalho. O artigo destaca que este concurso oferece uma oportunidade incrível, com 900 vagas e salário inicial de R$23,5 mil. O texto também menciona que o último concurso aconteceu em 2013 e que é importante iniciar a preparação o quanto antes. São mencionados os princípios orçamentários da Unidade, Totalidade, Universalidade e Anualidade, explicando brevemente cada um deles. O autor também recomenda a leitura de outros artigos complementares sobre o tema e a resolução de questões para consolidar o conhecimento.

Os princípios orçamentários para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) são regras e diretrizes que orientam a gestão e a execução do orçamento público. Esses princípios são fundamentais para garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Neste artigo, abordaremos os princípios orçamentários para AFT, divididos em duas partes. Na parte 1, discutiremos os três primeiros princípios: legalidade, universalidade e unidade.

O primeiro princípio é o da legalidade, que determina que todas as despesas realizadas pelo AFT devem estar previstas em lei. Isso significa que todas as ações e gastos do órgão devem ter respaldo legal, sendo vedada qualquer despesa que não esteja autorizada por lei. Essa é uma medida importantíssima para evitar o mau uso dos recursos públicos.

O segundo princípio é o da universalidade, que estabelece que todas as receitas e despesas devem ser registradas e contabilizadas em um único orçamento. Isso significa que todas as ações e gastos do AFT devem estar integrados e consolidados em um mesmo orçamento, facilitando o controle e o acompanhamento das finanças do órgão. Esse princípio evita que haja uma fragmentação dos recursos e possibilita uma visão global das contas públicas.

O terceiro princípio é o da unidade, que determina que o orçamento deve ser uno e indivisível. Isso significa que o orçamento deve ser estruturado de forma integrada, sem fragmentações por órgão, unidade administrativa ou ação governamental. O orçamento deve refletir as necessidades e prioridades do AFT como um todo, buscando a otimização dos recursos e a coerência entre as diferentes áreas de atuação.

Esses três princípios orçamentários são fundamentais para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados ao AFT. A legalidade assegura que todas as despesas sejam devidamente autorizadas e respaldadas por lei. A universalidade garante que todas as receitas e despesas sejam registradas em um único orçamento, facilitando o controle e o acompanhamento financeiro. Por fim, a unidade promove a integração e a coerência das ações e gastos do órgão.

É importante ressaltar que esses princípios orçamentários não se aplicam apenas ao AFT, mas sim a todo o setor público. Eles são essenciais para assegurar a correta aplicação dos recursos e a prestação de contas à sociedade. Além disso, a obediência a esses princípios é um requisito legal e constitucional que deve ser observado por todos os gestores públicos.

Na parte 2 deste artigo, abordaremos os demais princípios orçamentários para AFT: anualidade, especificação, exclusividade, publicidade, periodicidade e programas de trabalho. Fique atento para saber mais sobre como esses princípios contribuem para a gestão eficiente e transparente do orçamento público do AFT.

Créditos:

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