Fique por dentro – Procedimento Normativo no Decreto 14.602/96

Este artigo analisa o Processo Administrativo Tributário, mais especificamente o Procedimento Normativo no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ. O procedimento de consulta é explicado, onde os cidadãos podem solicitar informações sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária municipal. Destaca-se que os titulares das Coordenadorias do ISS, do IPTU e do ITBI são responsáveis por proferir decisões nos processos de consulta. Após a resposta da consulta, o sujeito passivo deve adotar as medidas determinadas dentro de 30 dias, caso contrário, ficará sujeito ao pagamento do tributo e possíveis autuações. A normatividade das decisões é definida em instrução normativa aprovada pelo Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento. É importante estudar o decreto completo para um melhor entendimento do assunto.

O Procedimento Normativo no Decreto 14.602/96, também conhecido como PN 14.602/96, é uma importante ferramenta para a padronização dos processos administrativos no âmbito do Governo do Estado de São Paulo.

Este decreto foi instituído com o objetivo de estabelecer regras e diretrizes para a elaboração, alteração, revisão e revogação de atos normativos da administração pública estadual direta e autárquica, garantindo maior eficiência e transparência na gestão pública.

O PN 14.602/96 define o conceito de atos normativos como sendo aqueles que têm por finalidade regulamentar, orientar ou disciplinar a atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Esses atos podem ser leis, decretos, portarias, resoluções, entre outros.

O procedimento normativo estabelecido pelo decreto segue etapas bem definidas, que devem ser observadas pelos órgãos responsáveis pela sua elaboração. O primeiro passo é a manifestação da necessidade de elaboração do ato normativo, que pode partir de qualquer órgão do governo estadual.

Após a manifestação da necessidade, o órgão responsável deve elaborar uma minuta do ato normativo, contendo todas as disposições a serem regulamentadas ou disciplinadas. Essa minuta será submetida à avaliação da Consultoria Jurídica do órgão, que verificará a sua compatibilidade com a legislação vigente.

Caso a minuta seja aprovada pela Consultoria Jurídica, ela será encaminhada à Comissão de Normas e Procedimentos (CNP), que é responsável por analisar a conveniência e a oportunidade do ato normativo, bem como a sua compatibilidade com as políticas públicas em vigor.

Após a análise da CNP, a minuta será encaminhada ao Controlador Geral do Estado, que realizará uma nova avaliação, visando garantir a legalidade e a efetividade do ato normativo, além de verificar se foram feitas as devidas considerações das áreas competentes.

Caso o ato normativo seja aprovado pelo Controlador Geral do Estado, ele será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise, onde será verificada a sua constitucionalidade e juridicidade. Após essa etapa, o ato normativo será enviado ao Governador do Estado, que poderá homologá-lo ou não.

É importante ressaltar que, ao longo de todo o procedimento normativo, é garantida a participação dos órgãos interessados, por meio da realização de consultas ou audiências públicas, quando for o caso. Além disso, o decreto estabelece prazos para a conclusão de cada etapa do processo, buscando agilizar a tramitação dos atos normativos.

O Procedimento Normativo no Decreto 14.602/96 tem sido fundamental para garantir a padronização e a racionalização dos processos administrativos no Estado de São Paulo, contribuindo para uma maior eficiência e transparência na administração pública. Além disso, permite a participação dos órgãos interessados e a ampliação do diálogo entre o governo e a sociedade.

Em resumo, o PN 14.602/96 é uma importante ferramenta para a elaboração dos atos normativos no Estado de São Paulo, estabelecendo um processo claro e participativo, visando garantir a legalidade e efetividade desses atos, bem como a transparência na gestão pública.

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