Fique por dentro – Programa de Gestão e Desempenho

Acesse também o material de estudo!


Programa de Gestão e Desempenho no Governo federal

Olá, pessoal! O presente artigo aborda o Programa de Gestão e Desempenho, do Governo Federal, um assunto que impacta a escolha de qual concurso o concurseiro irá prestar, pois está diretamente relacionado com a jornada de trabalho.

Nestes tempos pós-pandêmicos, de teletrabalho, o concurseiro ao escolher que concurso irá prestar também analisa os benefícios que a administração pública oferece. E a possibilidade de exercer o cargo público em home office é um atrativo.

O governo federal por meio do Decreto nº 11.072/2002 e da Instrução Normativa nº 24/2023 estabeleceu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que permite a mensuração dos resultados dos órgãos da administração pública por meio de um programa de gestão, em vez da folha de ponto.

Dessa forma, o programa permite que o servidor realize seu trabalho de forma presencial, trabalho remoto parcial e trabalho remoto integral.

Neste artigo, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Conceitos Básicos do Programa de Gestão
  • Benefícios do Programa de Gestão
  • Quem pode participar do Programa de Gestão?
  • Modalidades do Programa de Gestão
  • Regras especiais e exceções ao Programa de Gestão
  • Como saber se o órgão a qual o concurseiro prestará concurso tem Programa de Gestão

Conceitos Básicos do Programa de Gestão

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) prioriza a gestão por resultados na busca por melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Portanto, com o Programa de Gestão, a administração pública deve alinhar as estratégias organizacionais e as entregas de cada unidade de estrutura, com foco na melhoria do desempenho.

Antes de mais nada, cabe lembrar que trata-se de um modelo de gestão instituído no âmbito da Reforma Administrativa promovida em 1995 pelo Governo Federal. Desse modo, conforme disposição do §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590/95, o Ministro de Estado poderia autorizar que a unidade administrativa realizasse programa de gestão, desde que os resultados pudessem ser mensurados.

Em síntese, a gestão por resultados, dentre outras coisas, propõe uma flexibilização dos processos. Com efeito, os gestores públicos devem ter autonomia para perseguir os resultados sob sua responsabilidade. Assim, no Programa de Gestão, o administrador tem autonomia para gerir e alocar a sua equipe, mas deverá prestar contas, entregar resultados que possam ser mensurados.

Você lembra da Reforma Administrativa de 1995?
O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) foi elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado – MARE, em 1995.

Este plano foi indutor das mudanças trazidas naquele ano e nos anos seguintes, sempre com enfoque em um modelo gerencial de administração pública, preocupado em valores como eficiência e eficácia dos serviços públicos.

Por meio da Reforma, os contratos de gestão e o conceito de indicadores de desempenho para controle de resultados foram claramente definidos. Neste contexto, surgem os Programas de Gestão e Desempenho.

Benefícios do Programa de Gestão

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, a implementação do Programa de Gestão e Desempenho pode:

  • Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos; 
  • Permitir maior transparência das entregas das unidades; 
  • Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias; 
  • Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e 
  • Melhorar a qualidade de vida dos participantes.

Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho?

O Programa de Gestão e Desempenho pode ser implementado em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, desde que os órgãos ou entidades sejam:

  1. Administração Direta: Presidência da República e Ministérios; e
  2. Administração Indireta: Autarquias e Fundações.

Podem participar, desde que localizados nas entidades acima, os seguintes agentes públicos:

  1. Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
  2. Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
  3. Empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  4. Contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
  5. Estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Modalidades do Programa de Gestão

Como vimos, a principal mudança para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho é a dispensa do controle de frequência e assiduidade (a folha de ponto) e sua substituição pelo controle de resultados. Para tal, o Programa de Gestão é flexível, permitindo que o servidor participante exerça suas atividades na modalidade presencial ou em teletrabalho parcial ou integral, em local por ele definido, sem necessidade de ser numa repartição pública.

Ademais, a instituição do Programa de Gestão e Desempenho depende de autorização do Ministro de Estado da área ou o dirigente máximo da entidade.

O dirigente máximo poderá determinar que o Programa de Gestão e Desempenho seja compulsório para todo o órgão, haja vista que é uma ferramenta de gestão. No entanto, as modalidades a serem escolhidas não terão caráter compulsório e dependerão de solicitação do servidor e previsão normativa.

Do contrário, a única modalidade que poderá ser compulsória é a modalidade presencial. Nestes casos, não haverá controle de frequência e serão apurados resultados diante das entregas do servidor.

Já as modalidades de teletrabalho, parcial ou integral e teletrabalho com residência no exterior, dependem de previsão no ato que instituir o Programa de Gestão e Desempenho no órgão.

Teletrabalho Integral

No teletrabalho integral, a administração não pode exigir que o servidor more na cidade/Estado de sua residência. Assim, o servidor poderá morar em qualquer local do Brasil. Veja que vantagem, colega concurseiro!

Contudo, caso seja necessária uma reunião presencial, respeitados os prazos de convocação, o servidor deverá se dirigir às suas expensas.

Não há limite pré-definido de participantes, podendo toda uma unidade estar em teletrabalho integral. Dessa forma, cabe ao órgão decidir se colocará limite ou não.

Teletrabalho Parcial

A modalidade de teletrabalho parcial é um acordo do servidor com seu chefe. O horário e a frequência que o servidor irá comparecer à repartição serão estabelecidos em termo de responsabilidade. E mesmo nos dias de trabalho presencial, há dispensa da folha de ponto, visto que estamos falando de Programa de Gestão e Desempenho. Também não há limite de servidores para essa modalidade. Em síntese, cabe ao órgão decidir se limitará.

Teletrabalho com residência no exterior 

2% dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho do órgão ou entidade poderão estar em teletrabalho com residência no exterior, desde que incidam em uma das hipóteses abaixo:

  1. em substituição ao afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;
  2. em substituição ao exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;
  3. em substituição ao acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990;
  4. em substituição a remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou
  5. em substituição a licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.

Além de estar enquadrado numas das hipóteses acima, o servidor deverá ter cumprido o estágio probatório, ir para o exterior por prazo determinado e órgão deve ter Programa de Gestão e Desempenho instituído.

Regras especiais e exceções ao Programa de Gestão

Talvez a maior dúvida que você, colega concurseiro, tenha é se ao assumir o novo cargo já poderá iniciar no home office. Pela regra do Programa de Gestão e Desempenho isto não será possível para a maioria dos aprovados.

O servidor em estágio probatório deverá permanecer na modalidade presencial ou sob controle de frequência pelo período mínimo de 1 (um) ano. Isso significa que os setores deverão dispor de local para os novos servidores, ao iniciarem seu estágio probatório, atuarem na modalidade presencial. Em síntese, o servidor poderá até aderir ao Plano de Gestão e Desempenho e ser dispensado da folha de ponto. Mas, ainda nestes casos, deverá ir presencialmente por 1 (um) ano.

O requisito se aplica à modalidade teletrabalho de modo geral, em ambos os regimes de execução (parcial e integral). Também é valido para qualquer servidor, desde que novato no cargo público. Ou seja, ainda que o servidor esteja no serviço público anteriormente, não poderá, ao assumir no novo cargo, aderir imediatamente ao teletrabalho.

No entanto, esta regra tem exceções! Em 2024, foram estabelecidas algumas exceções a obrigatoriedade de 1 (um) ano presencial, quais sejam:

I – pessoas com deficiência;

II – pessoas que possuam dependente com deficiência;

III – pessoas idosas;

IV – pessoas acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;

V – pessoas gestantes; e

VI – pessoas lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.

As pessoas acima também terão prioridade, quando o quantitativo de pessoas interessadas em aderir ao Programa de Gestão superar a quantidade de vagas, caso o órgão limite estas vagas.

Como saber se o órgão a qual o concurseiro prestará concurso tem Programa de Gestão

Concurseiro, agora que você viu os benefícios do Programa de Gestão e como ele poderá facilitar sua vida caso assuma algum cargo em local de difícil provimento ou longe da sua família, você deve estar se perguntado, como saber que cargos / órgãos já adotaram o Programa de Gestão e Desempenho no Governo Federal.

O Ministério da Gestão e Inovação (MGI), publicou no Portal do Servidor, um Painel de Implementação (link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/painelimplementacaopgd).

Até o momento 172 das 213 instituições da administração pública federal tinham aderido ao Programa de Gestão. Instituições como a Secretaria da Receita Federal e Advocacia-Geral da União estão entre as instituições que implantaram Programas de Gestão.

Considerações finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), disponível para os órgãos da administração pública federal. Trata-se de uma excelente vantagem ao candidato que deseja concorrer a uma vaga do Governo Federal.

O concurseiro pode acompanhar as vagas disponíveis em concursos federais no site do Estratégia Concursos.

Um grande abraço e até mais! 

Igor Arrais de Sá

@igor.arrais.sa


Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Créditos:

Estratégia Concursos

Acesse também o material de estudo!

Deixe uma mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *