A dispensa por justa causa é quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quais são as condutas que podem configurar justa causa. Algumas delas incluem atos de improbidade, incontinência, mau procedimento, negociação habitual/prejudicial, condenação criminal, desídia, embriaguez e violação de segredo da empresa. É importante ressaltar que a dispensa por justa causa não pode ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o empregador não pode fazer anotações desabonadoras sobre o empregado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que rege as relações trabalhistas no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, visando garantir uma relação justa e equilibrada.
Dentro da CLT, há uma figura conhecida como “justa causa”, que diz respeito ao motivo pelo qual um empregador pode rescindir o contrato de trabalho de um funcionário com uma série de penalidades.
A justa causa é uma medida extrema, reservada para situações em que o empregado comete faltas graves que justificam a sua demissão imediata, sem direito a receber várias verbas rescisórias. Segundo a CLT, existem alguns motivos específicos que caracterizam a justa causa, como:
1. Desídia: quando o funcionário demonstra negligência, falta de zelo ou descaso em suas atividades laborais, resultando em prejuízos para a empresa.
2. Embriaguez habitual ou em serviço: se o empregado se apresentar embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho de forma reiterada, ele poderá ser demitido por justa causa.
3. Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o funcionário desrespeita regras da empresa ou ordens diretas de seus superiores hierárquicos, causando desordem ou conflitos no ambiente de trabalho.
4. Abandono de emprego: quando o empregado se ausenta sem justificativa por um período considerável, deixando de comparecer ao trabalho sem nenhuma comunicação prévia.
5. Violação de segredo da empresa: se o funcionário revelar informações sigilosas sobre a empresa, seja para terceiros ou para obter vantagens pessoais, isso pode ser motivo para a justa causa.
6. Prática de ato lesivo à honra ou à boa fama contra o empregador ou superiores: caso o empregado ofenda, difame ou calunie seus colegas, superiores hierárquicos ou a própria empresa, poderá ser demitido por justa causa.
7. Condenação criminal: se o funcionário for condenado pela prática de um crime que prejudique a relação de trabalho ou a confiança entre as partes, ele poderá ser demitido por justa causa, perante a devida comprovação legal.
Esses são apenas alguns dos motivos listados na CLT, mas cabe ressaltar que cada situação deve ser avaliada individualmente para que haja a caracterização devido processo legal. É fundamental que a empresa comprove essas faltas graves para evitar problemas trabalhistas futuros.
É importante lembrar que, em caso de rescisão por justa causa, o trabalhador perde o direito a receber várias verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, por exemplo. Por outro lado, caso o funcionário se sinta injustiçado e entenda que a demissão ocorreu sem uma causa justificada, ele poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Em suma, a justa causa para a CLT é uma medida extrema, que deve ser aplicada com cautela e comprovada legalmente pelo empregador. Ela visa proteger a empresa e evitar atitudes gravemente prejudiciais por parte dos funcionários. Portanto, é fundamental conhecer e entender esses motivos para evitar problemas trabalhistas futuros.
Créditos:
Estratégia Concursos