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Veja neste artigo quanto ganha um guarda municipal, bem como as principais características e legislação da carreira.

Olá, pessoal! No artigo de hoje, trataremos da carreira de guarda municipal, fazendo um apanhado sobre o arcabouço jurídico relacionado, bem como um levantamento a respeito da remuneração prevista nos últimos concursos da área. Vamos lá?

Carreira guarda municipal

A segurança pública na Constituição Federal

Antes de passarmos à análise de quanto ganha um guarda municipal, vejamos a previsão dessa instituição da Constituição Federal.

A Constituição Federal, em seu Art. 144, prevê que a segurança pública deve ser exercida através dos seguintes órgãos:

  • Polícia federal;
  • Polícia rodoviária federal;
  • Polícia ferroviária federal;
  • Polícias civis;
  • Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Polícias penais federal, estaduais e distrital.

Por conseguinte, vê-se que a Constituição atribuiu essa competência precipuamente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

No entanto, os Municípios não foram completamente excluídos. Ainda no capítulo reservado à segurança pública, a Carta Magna previu:

Art. 144. […] § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

Nota-se que a Constituição consolidou a criação das guardas municipais como uma prerrogativa municipal. Ainda segundo o dispositivo constitucional, se um prefeito desejar criar uma guarda municipal no seu município, deve fazê-lo por meio de uma lei.

As leis municipais que instituem as guardas municipais não se confundem com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022, de 2014), lei nacional que estabelece normas gerais quanto a organização, instituição e exercício das guardas municipais. Pode haver ainda leis específicas sobre a carreira, que determinam quanto ganha um guarda municipal e outros regramentos necessários.

Cumpre ressaltar novamente que a criação e a manutenção das guardas ficam a cargo de cada município, bem como a definição da estrutura e do funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Nesse sentido, diversos dispositivos do Estatuto Geral estabelecem diretrizes mínimas e deixam espaço para que os municípios estabeleçam outros critérios complementares, a exemplo das exigências para a investidura no cargo.

O Estatuto lista, no Art. 10, sete requisitos básicos, tais como nacionalidade brasileira, nível médio completo de escolaridade e idade mínima de 18 anos. No parágrafo único, informa que outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

Remuneração – quanto ganha um guarda municipal

Em agosto de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2298/22, que estabelece um piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Porém, o projeto ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Enquanto a aprovação do piso não ocorre, cada município disciplina sobre a matéria de acordo com a realidade e as necessidades locais.

Em Salvador, por exemplo, existe um Plano de Cargos e Vencimentos da Guarda Civil Municipal, que, dentre outros benefícios, estabelece uma Gratificação por Regime Especial de Trabalho na Guarda Civil Municipal (RETGCM). Na prática, essa previsão pode aumentar o vencimento em até 50%.

Portanto, ao comparar as remunerações, é preciso se atentar para as particularidades existentes na legislação de cada município.

Editais 2024quanto ganha um guarda municipal

A tabela abaixo mostra as Prefeituras que promoveram concursos para a Guarda Municipal com editais publicados em 2024, e os respectivos vencimentos.

Prefeitura Salário
Prefeitura de Jacuípe-BA / GCM-Jacuípe-BA R$ 3.039,47
GCM-Vargem Grande Paulista R$ 2.989,58
Prefeitura de Cascavel-PR / GCM Cascavel R$ 2.983,22
Prefeitura de Nova Serrana-MG / GCM-Nova Serrana-MG R$ 2.971,69
Prefeitura de Porto Belo-SC – GCM Porto Belo R$ 2.944,57
GCM São José do Rio Preto-SP R$ 2.897,33
Prefeitura de Conselheiro Lafaiete-MG / GCM-Conselheiro Lafaiete-MG R$ 2.454,97
Prefeitura de Porto Nacional-TO / GCM Porto Nacional-TO R$ 2.200,00
Prefeitura Municipal de Paraty-RJ / GCM-Paraty-RJ R$ 2.040,86
Prefeitura de Buritis-MG / GCM-Buritis-MG R$ 1.500,00
Prefeitura Feira de Santana-BA – GCM Feira de Santana R$ 1.468,48
Prefeitura de Aparecida de Goiânia-GO – GCM Aparecida de Goiânia R$ 1.437,15
Prefeitura Municipal de Autazes-AM / GCM-Autazes-AM R$ 1.412,00
GCM Serra do Ramalho-BA R$ 1.412,00
Prefeitura de Matriz de Camaragibe-AL/GCM-Matriz de Camaragibe-AL R$ 1.412,00
Prefeitura de São Francisco de Itabapoana-RJ / GCM Itabapoana R$ 1.412,00

Observa-se que os vencimentos variaram de R$ 1.412,00 a R$ 3.039,04, e que a média foi de R$ 2.160,96.

Entretanto, conforme já ressaltado, é preciso investigar também os adicionais, gratificações e benefícios previstos na legislação de cada município, para saber de fato quanto ganha um guarda municipal.

Por exemplo, no caso da Prefeitura Municipal de Paraty (Rio de Janeiro), o próprio edital prevê a adição de 30% sobre o vencimento base, a título de adicional de periculosidade, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 010/1994, que organiza o quadro de cargos e empregos e aprova os valores de vencimentos e de salários.

Nesse caso, o adicional previsto no edital está baseado em uma lei genérica, que se aplica às diversas carreiras da estrutura administrativa da municipalidade. Porém, pode ocorrer também que existam leis específicas, dedicadas à carreira de guarda civil municipal, modelo adotado por muitas cidades.

Dentre os municípios listados, pode-se citar São José do Rio Preto (São Paulo), em que há uma lei municipal, a Lei Complementar nº 331/2010, que dispõe especificamente sobre a carreira, quanto ganha um guarda municipal, gratificações, regime especial de trabalho, e dá outras providências.

O capítulo de Remuneração da referida lei institui o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), pelo qual os ocupantes da Guarda Civil Municipal da cidade recebem um adicional de 20%, calculado sobre o padrão de vencimento a que estiverem enquadrados.

Segundo a lei, o RETP caracteriza-se por ser um trabalho com cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e outros similares, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Adicionalmente, o referido normativo prevê uma gratificação de 20% sobre a referência em que o servidor estiver enquadrado, pelo exercício de atividade considerada de risco.

Como visto, cada município tem uma especificidade. Portanto, vale a pena conferir a legislação local do concurso de interesse.

E assim finalizamos esse artigo, pessoal! Ótimos estudos e até o próximo!

Lara Dourado

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