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Olá, colega!! Neste novo artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.
Sucintamente passaremos pelos seguintes tópicos:
- Estudar as disposições previstas na Lei sobre redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR;
- Analisar observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR.
Redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR
O Código Tributário Nacional (CTN), norma que contém disposições gerais no âmbito tributário na país, estabelece uma série de possibilidades de sanções que podem ser aplicadas para contribuintes e/ou responsáveis que caiam em algum tipo de inconsistência ou irregularidade. A partir deste código, cada ente federativo define, em suas legislações próprias, as penalidades que efetivamente são utilizadas dentro de seus territórios, esclarecendo também destalhes sobre elas.
Importante destacar que estas sanções precisam ser mensuradas de tal forma que não venham a colocar em risco todo o negócio que está sendo penalizado. Isso porque existem, naquela empresa, funcionários, clientes, famílias que dependem das rendas e salários gerados pelo empreendimento, logo, a punição é devida, por conta da irregularidade, porém precisa ser devidamente mensurada para que não incorra em uma sanção muito maior que o dano ocasionado pela inconsistência. É o que diz o princípio da ponderação.
Nessa linha, temos algumas das possíveis penalidades que mais são utilizadas na nossa rotina como Auditor Fiscal. São elas:
- Desautorização de funcionamento em determinado ramo;
- Suspensão das atividades;
Vamos focar, neste artigo, na redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR, mas, antes, vamos falar um pouco dessas outras possibilidades de sanções…
A advertência é algo autoexplicativo, é quando advertimos algum sujeito passivo sobre uma possível inconsistência a ser verificada. Já a desautorização de funcionamento pode ser utilizada nos casos em que é necessária uma autorização prévia para atuar em determinado segmento, que exige algumas providências. Se algum requisito deixa de ser cumprido, essa autorização pode ser retirada, quer dizer, há a desautorização de funcionamento.
A suspensão das atividades ocorre em situações mais gravosas, como, por exemplo, um restaurante que só vende alimentos vencidos e que apresenta inúmeros casos de infecção alimentar. Aqui, obviamente, para manter a segurança pública, a suspensão do estabelecimento seria inevitável.
Sobre a multa, especificamente, é a penalidade mais comumente utilizada na prática. Por isso, vamos aprender o que dispõe a lei 11580/1996 sobre redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR:
Art. 40. Há redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR da seguinte forma:
I – do primeiro ao trigésimo dia seguintes ao dia em que tenha expirado o prazo do pagamento, para 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto declarado, por dia de atraso;
II – a partir do 31° dia seguinte ao que tenha expirado o prazo de pagamento, até a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, em 50% (cinquenta por cento).
§ 1º Há também redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR, neste caso propostas em auto de infração, nos percentuais abaixo indicados, desde que quitadas juntamente com as demais quantias exigidas:
I – em 50% (cinquenta por cento), quando pagas até o trigésimo dia subsequente ao da ciência do auto de infração;
II – em 25% (vinte e cinco por cento), quando pagas até o trigésimo dia subsequente da ciência da decisão de primeira instância;
III – em 10% (dez por cento) quando pagas no prazo de trinta dias contados a partir da ciência da notificação para cumprimento de obrigação relativa às decisões finais e irreformáveis, na esfera administrativa.
§ 2º Na hipótese dos incisos II e III do § 1º, os juros incidentes sobre a multa também serão reduzidos na mesma proporção.
§ 3° Os benefícios previstos neste artigo prevalecerão proporcionalmente às importâncias recolhidas, no caso de pagamento com insuficiência de valores.
Passamos, portanto, pelo tema redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre redução de multas do ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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