Fique por dentro – Reforma administrativa pode mudar concursos públicos!
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A reforma administrativa, prevista para acontecer ainda este ano e que tramita na Câmara dos Deputados, trará novidades em relação aos concursos públicos.
Conforme o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), em entrevista à Folha de São Paulo, a medida permitirá que haja admissão de concursados em níveis mais avançados da carreira.
Além disso, haverá uma limitação salarial nos vencimentos base das carreiras, com valores que não podem ultrapassar 50% do máximo.
Também será modificado a obrigatoriedade e quantitativo de níveis hierárquicos para progressão de carreira. Caso aprovada, a reforma tornará obrigatório o mínimo de 20 níveis.
Para progressão, no entanto, será necessário a realização de avaliações de desempenho, contrariando a evolução apenas por tempo de serviço.
Outro ponto levantado é de que os municípios de pequeno porte poderão contratar servidores temporários através de um cadastro nacional, evitando processos burocráticos. Os contratos terão duração máxima de cinco anos e intervalo de 12 meses para nova contratação.
Essa ação pode ser um limite legal para a realização do Concurso Nacional Unificado para cargos estaduais e municipais, medida também prevista na reforma.
Nova Lei de Cotas reserva 30% das vagas em concursos federais!
No dia 27 de junho de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.536/2025, por meio do Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a Lei 15.142/2025, sancionada em 3 de junho.
A norma implementa uma reserva mínima de 30% das vagas em concursos públicos federais e processos seletivos simplificados, divididos da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Essa divisão é uma expansão significativa em relação à legislação anterior, que destinava apenas 20% de vagas para cotas, sem detalhar a repartição por grupos específicos.
É importante reforçar que a lei abrange todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. No entanto, não se aplica a concursos já com editais publicados antes dessa data de 27 de junho.
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