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Você está sabendo da reforma no Código Civil?
As novidades legislativas são sempre tema quente em provas de concurso público, ainda mais quando ocorrem nos Códigos que o operador do direito utiliza em seu dia-a-dia. Por tal motivo, estar atento às mudanças que estão por vir pode significar uma vantagem na preparação dos candidatos.
Uma das principais novidades que atualmente tramita no Senado Federal trata-se da reforma no Código Civil. Como você deve saber, o Código Civil é uma das normas mais importantes do nosso sistema. Ele regula todos os atos de nossa vida privada, desde o nascimento até a morte de cada um de nós.
Em 2024 um anteprojeto foi produzido, trazendo inúmeras propostas de mudanças ao Código. Caso venha a ser aprovado, deverá ser objeto de estudo aprofundado por toda a comunidade jurídica
Mas antes de conhecer as mudanças que estão sendo propostas, importante entender o motivo pelo qual grandes juristas do Brasil se reuniram para elaboração deste anteprojeto.
Breve histórico do Código Civil de 2002
O Código Civil atual foi o segundo diploma desta natureza aprovado em nosso sistema jurídico. Ele substituiu o primeiro Código Civil brasileiro, redigido em 1916.
Apesar de ser relativamente recente, se comparado com outros Códigos relevantes, como o Código Penal (1940) e o Código de Defesa do Consumidor (1990), o Código Civil de 2002 resultou de extenso trâmite legislativo.
A proposta de novo Código teve início com a constituição de uma Comissão de Juristas, capitaneada pelo professor Miguel Reale, que realizou seus trabalhos entre 1969 e 1975.
Porém, após a entrega da proposta de um novo Código Civil em 1975, somente ao final de 2001 o texto definitivo foi aprovado. Então, em 2002 entrou em vigor o Código Civil que conhecemos.
Em razão de sua origem na década de 70, muitas críticas recaíram sobre este normativo. É dito entre os estudiosos do Direito Civil que o “Novo Código” nasceu velho.
De fato, muitas das críticas tecidas procedem. As mudanças sociais experimentadas desde a década de 1990, especialmente aquelas relacionadas ao avanço da informática e da internet, não foram absorvidas pelo Código Civil de 2002. Assim, verifica-se um descompasso entre a realidade e a lei.
É justamente o ponto relativo aos inúmeros atos privados que hoje se pratica no meio digital a principal questão que a reforma do Código Civil visa corrigir.
Conheça o anteprojeto de reforma e atualização do Código Civil
Como visto anteriormente, em uma tentativa de aproximar o Código Civil da nossa realidade social se iniciou o movimento de atualização do Código Civil.
Assim, em 17/04/2024 uma Comissão, presidida pelo ministro do STJ Luiz Felipe Salomão, que agregou importantes nomes do Direito Civil brasileiro, como Flávio Tartuce, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, dentre outros, apresentou ao Senado Federal um anteprojeto de lei para reforma e atualização do Código Civil.
Numerosas alterações em cada um dos livros que compõem o Código Civil foram propostas. Além disso, busca-se a criação de um novo livro que passa a integrar a Parte Especial do Código, denominado “Do Direito Civil Digital”.
As propostas, além de trazer o atual contexto social para dentro da legislação, incorporam entendimentos consolidados na jurisprudência que, com a aprovação da reforma, farão parte do próprio texto legislativo.
Reforma do Código Civil: Mudanças no Direito de Família
Dentre as principais mudanças propostas estão a ampliação do conceito de família, com a possibilidade de formação de vínculos familiares socioafetivos e o reconhecimento de uniões homoafetivas. Tudo isso iria de acordo com os julgados do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.
O Código passaria a prever e regulamentar, ainda, a reprodução assistida, com a possibilidade, inclusive, de se realizar a reprodução assistida após a morte de um dos doadores do material genético. Por outro lado, seria proibida a intitulada “cessão temporária de útero”, comumente chamada de “barriga solidária”.
Excepcionalmente, este tipo de “acordo” seria possível quando a gestação da interessada não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica. De todo modo, ficaria vedada em qualquer hipótese seu uso com finalidade lucrativa.
Novo regime jurídico dos animais
Caso aprovado, o Código passaria a contar com um novo regime jurídico para os animais, hoje incluídos genericamente no conceito de “bens”. Na proposta de reforma, consideram-se os animais “seres vivos sencientes”.
Assim, os animais seriam passíveis de proteção jurídica própria. Isso viabiliza, por exemplo, indenizações por dano moral aos donos de animais que sofram maus-tratos, ou o compartilhamento de despesas com o cuidado de animais por casais que se separam. Estas questões fatos vem sendo intensamente discutidos nos tribunais atualmente, necessitando, portanto, da regulamentação.
Direito Civil Digital
Talvez o ponto mais aguardado na reforma do Código Civil seja a regulamentação das relações privadas no meio digital. Ela se dará a partir de um novo Livro da parte especial denominado: “Do Direito Civil Digital”.
Com dezenas de novos artigos, este livro irá tratar de temas importantíssimos da atualidade. Trata-se, por exemplo, das identidades digitais e do patrimônio digital.
Também houve o cuidado de normatizar a presença e identidade de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Assim, ficaria estabelecido o dever de provedores de implementar verificação de idade e oferecer meios para que pais limitem e monitorem o acesso infantil. Outra obrigação seria a de proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes (conforme a LGPD).
Tema de grande relevância e que vem tomando conta dos debates jurídicos, a Inteligência Artificial também contaria com normas específicas. Por exemplo, com a reforma garante-se o direito a indenização de usuários que sofrerem danos em suas interações com a I.A. Nestes casos, atribui-se responsabilidade civil ao causador pelo princípio da reparação integral.
Além disso, o Código passaria a estabelecer que a divulgação de imagens criadas por inteligência artificial deve conter menção obrigatória de tal fato, de forma clara, expressa e precisa.
Por outro lado, seria permitida a criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas, por meio de inteligência artificial, para utilização em atividades lícitas, desde que observadas certas condições.
Será necessário o consentimento informado da pessoa ou de seus herdeiros, respeito à dignidade, reputação e legado da pessoa, evitando usos desrespeitosos. O uso comercial de imagens de pessoas falecidas irá necessitar de autorização dos herdeiros ou previsão testamentária.
E quando isso tudo passa a valer?
Não há como prever um momento para que a reforma do Código Civil transforme-se, efetivamente, em lei. Apesar de estar em momento inicial de tramitação no Congresso, o movimento político e jurídico a favor das mudanças deve fazer com que o processo seja célere.É bem provável que no próximo ano haja grandes avanços e em pouco tempo esta importante reforma no Código Civil se torne realidade.
Esse foi apenas um panorama geral das propostas de alteração no Código, para que você possa se preparar para as mudanças que estão por vir. Para mais, acesse o anteprojeto completo na página do Senado.
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