Fique por dentro – Resumo do Imposto sobre Serviços (ISS) para o município do Rio de Janeiro (RJ)

O artigo discute a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no concurso do ISS RJ. O ISS é o principal imposto municipal, e seu fato gerador é a prestação dos serviços presentes na lista da Lei Municipal nº 691/1984. O imposto incide mesmo que os serviços prestados não sejam a atividade preponderante do prestador e mesmo que não haja estabelecimento fixo. Há algumas exceções em que o ICMS incide sobre os serviços, como obras de construção civil, reparação de edifícios, composição gráfica, entre outros. Além disso, o ISS não incide em exportações de serviços, prestação de serviços em relação de emprego e operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Resumo do Imposto sobre Serviços para o ISS RJ

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços em todo o território nacional. No caso do Rio de Janeiro, o ISS é regulado pelo município e possui características específicas.

O ISS é um imposto de competência municipal, ou seja, cabe à prefeitura do Rio de Janeiro estabelecer as regras e a legislação para sua cobrança. Portanto, cada município pode ter suas próprias alíquotas, formas de arrecadação e legislação específica para o imposto. No caso do ISS RJ, a regulamentação é feita por meio da Lei Complementar nº 157, de 2016, que trouxe mudanças importantes para a cobrança do imposto.

Uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 157 foi a ampliação da lista de serviços que estão sujeitos à incidência do ISS. Agora, diversos serviços que antes não eram tributados pelo imposto passaram a ser incluídos, como, por exemplo, serviços de streaming, aplicativos de transporte e de hospedagem.

Além disso, a lei permite que alguns serviços possam ser tributados tanto no local da prestação do serviço, como também no local do domicílio do tomador, ou seja, do cliente. Essa medida visa principalmente evitar a chamada “guerra fiscal”, na qual os municípios brigavam para atrair empresas através de alíquotas menores do imposto.

No caso do ISS RJ, a prefeitura estabeleceu uma alíquota de 5% para a maioria dos serviços tributáveis, porém, algumas atividades possuem alíquotas específicas. Por exemplo, serviços relacionados à saúde e educação tem uma alíquota de 2%, enquanto serviços de construção civil possuem uma alíquota de 2% a 5%, dependendo da atividade.

A forma de arrecadação do ISS também possui particularidades no Rio de Janeiro. As empresas prestadoras de serviço devem emitir uma nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e), que é um documento fiscal digital que registra todas as informações necessárias para o cálculo do imposto. Essa NFS-e deve ser emitida e enviada ao cliente antes do pagamento do serviço.

Vale ressaltar que a falta de pagamento do ISS pode acarretar em penalidades tanto para a empresa prestadora do serviço, como também para o tomador do serviço. É muito importante para as empresas estarem em dia com o pagamento do imposto para evitar problemas legais e fiscais.

Em resumo, o ISS RJ é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços na cidade do Rio de Janeiro. A legislação específica da prefeitura estabelece as alíquotas, formas de arrecadação e outras regras para a cobrança do imposto. É fundamental que tanto as empresas prestadoras de serviço como os tomadores estejam cientes das obrigações e dos procedimentos para evitar problemas futuros.

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