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Neste artigo você encontrará um resumo acerca de importantes pontos do Decreto 9.603/2018, o qual regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo? Certamente sim! Afinal, são 137 vagas para o cargo de Psicólogo Judiciário e 137 para o cargo de Assistente Social Judiciário do referido órgão. Portanto, essa é uma grande oportunidade para que você seja servidor efetivo do maior Tribunal de Justiça do Brasil. Desse modo, nós do Estratégia Concursos iremos elaborar uma série de resumos que auxiliará você a alcança esse objetivo.
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca de pontos do Decreto 9.603/2018, o qual regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
O edital do TJ-SP
Primeiramente, é importante ressaltar que o concurso do TJ-SP será organizado pela Fundação Vunesp, que a banca que tradicionalmente organiza os concursos desse tribunal.
Outrossim, vale lembrar que a remuneração inicial é de R$ 9.061,53, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
Além disso, é válido enfatizar também que as provas objetivas acontecerão no dia 06 de abril de 2025. Desse modo, daqui até a data da prova, temos tempo para você afinar seus estudos e gabaritar o maior número de questões. Portanto, fique por aqui e mãos à obra.
Considerações iniciais
Primeiramente, é necessário enfatizar que o Decreto nº 9.603/2018 regulamenta e Lei nº 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esse decreto traz uma série de pontos importantes que podem cair na sua prova. Por isso, traremos alguns conceitos importantes contidos no dispositivo legal em questão.
Princípios
O Decreto em questão é regido por alguns princípios expressamente trazidos e para os quais você deve voltar a sua atenção, pois podem ser cobrados em prova. Por isso, traremos alguns pontos do Decreto que serão importantes para a sua prova. Vejamos quais são os trazidos pelo dispositivo legal em questão:
I – a criança e o adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e gozam de proteção integral, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – a criança e o adolescente devem receber proteção integral quando os seus direitos forem violados ou ameaçados;
III – a criança e o adolescente têm o direito de ter seus melhores interesses avaliados e considerados nas ações ou nas decisões que lhe dizem respeito, resguardada a sua integridade física e psicológica;
IV – em relação às medidas adotadas pelo Poder Público, a criança e o adolescente têm preferência:
a) em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) em receber atendimento em serviços públicos ou de relevância pública;
c) na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e
d) na destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção de seus direitos;
V – a criança e o adolescente devem receber intervenção precoce, mínima e urgente das autoridades competentes tão logo a situação de perigo seja conhecida;
VI – a criança e o adolescente têm assegurado o direito de exprimir suas opiniões livremente nos assuntos que lhes digam respeito, inclusive nos procedimentos administrativos e jurídicos, consideradas a sua idade e a sua maturidade, garantido o direito de permanecer em silêncio;
VII – a criança e o adolescente têm o direito de não serem discriminados em função de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou regional, étnica ou social, posição econômica, deficiência, nascimento ou outra condição, de seus pais ou de seus responsáveis legais;
VIII – a criança e o adolescente devem ter sua dignidade individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade respeitados e protegidos, incluída a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais; e
IX – a criança e o adolescente têm direito de serem consultados acerca de sua preferência em serem atendido por profissional do mesmo gênero.
Intervenção do sistema de garantia de direitos
De acordo com o Decreto nº 9.603/2018, o sistema de direitos intervirá nas situações de violência contra criança e adolescente com o objetivo de:
I – mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional;
II – prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes;
III – fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
IV – prevenir a reiteração da violência já ocorrida;
V – promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida; e
VI – promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
Para finalizar
Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-SP é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.
Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Outrossim, é necessário que você responda muitas questões Fundação Vunesp, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
Bons estudos e até mais!
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Créditos:
Estratégia Concursos