Fique por dentro – resumo para o TRT 24

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Neste artigo você terá um resumo de Assédio Sexual, o qual o auxiliará  na preparação para o concurso do TRT da 24ª Região e em outros certames que cobrem esse tema. 

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do TRT-24? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Assédio Sexual.  

Considerações Iniciais 

Em primeiro lugar, é necessário destacar que, por se tratar do concurso do Tribunal Regional do Trabalho (nesse caso da 24ª região), é importante que tomemos como base para o nosso resumo algumas publicações do próprio TRT 24 e, sobretudo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Definição de Assédio Sexual 

De acordo com publicação do site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.  

A referida publicação traz um dado relevante: em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. Fique atento a esse número, pois o tema Assédio Sexual pode ser tema de prova discursiva e esse dado poderá enriquecer o seu texto. 

Outrossim, o assédio sexual também pode ser definido como uma conduta indesejada de caráter sexual que provoca constrangimento, intimidação ou humilhação, sendo causado principalmente pelo machismo estrutural e por relações de poder desiguais. Ele pode se manifestar de diversas formas, como assédio verbal, físico, visual, por chantagem e no ambiente virtual, sendo todos prejudiciais à dignidade da pessoa. 

Ademais, é válido destacar que o assédio sexual, além, de outras consequências nocivas, restringe a liberdade da vítima.  

Além disso, vale lembrar que a reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima

Outro aspecto importante que merece destaque é o fato de que o gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Portanto, a vítima pode ser tanto uma pessoa do sexo masculino, bem como do sexo feminino. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres. 

Categorias de Assédio Sexual

De acordo com publicação no site do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual pode acontecer de duas formas: por chantagem e por intimidação

  1. Assédio sexual por chantagem: acontece quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. De maneira geral, esse tipo de assédio ocorre quando alguém usa sua posição hierárquica e de poder para exigir favores sexuais em troca de benefícios ou para evitar punições. 
  1. Assédio Sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Por exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho. 

O crime de assédio sexual 

No Brasil o assédio sexual é considerado crime, conforme o que tipifica o artigo nº 216-A do Código Penal. O referido dispositivo legal define o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.  

Outrossim, é válido destacar que as penas para o crime de assédio variam de um a dois anos de detenção, podendo ser agravadas se a vítima for menor de idade ou se o assediador usar violência física. Além disso, o Código Penal também prevê punições para outros tipos de violência sexual, por exemplo a importunação sexual, que diz respeito a situações em que não há hierarquia, mas há invasão de espaço e desrespeito ao corpo alheio. 

Para finalizar 

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Assédio Sexual para o concurso do TRT 24. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso em geral. 

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema Assédio Sexual, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto. 

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público. 

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Créditos:

Estratégia Concursos

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