Fique por dentro – Resumo sobre a modalidade Leilão para SEFAZ-GO
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Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre a modalidade de licitação leilão, visando ao concurso da SEFAZ-GO (Secretaria da Economia do Estado de Goiás), com base na legislação e na jurisprudência.
O edital do concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-GO foi lançado com 200 vagas imediatas + 100 vagas em cadastro de reserva, prevendo salário inicial de R$ 28.563,30, mais verba indenizatória de R$ 3,6 mil, ultrapassando os R$ 32 mil!
Embora tenha sido suspenso, já há notícias de que o edital retificado com os ajustes necessários será retomado em breve!
Portanto, vamos ao que interessa!
Resumo sobre a modalidade Leilão para SEFAZ-GO
Considerações iniciais e previsão legal
A Constituição Federal prevê a necessidade de que as contratações feitas pelo Poder Público sejam feitas, em regra, através de licitações (artigo 37, inciso XXI, CF/88), de forma a assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.
Também é importante saber que a licitação nada mais é do que um instrumento para posterior celebração de um contrato administrativo.
Portanto, a finalidade da licitação é permitir a seleção da melhor proposta entre os concorrentes, tanto em termos financeiros quanto em termos de qualidade, etc.
No entanto, a CF/88 não prevê nenhuma modalidade de licitação (forma ou procedimento pelo qual a licitação será realizada), cabendo essa tarefa atualmente à Lei 14.133/2021, que prevê as seguintes modalidades:
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão;
- Diálogo competitivo.
Hoje o nosso foco será a modalidade leilão!
Conceito e finalidade
De acordo com o artigo 6º, inciso XL, da Lei 14.133/2021, o leilão é uma modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Leia bem o conceito acima, pois todos os termos neles são importantes para gravar essa modalidade e, no futuro, diferenciá-la das outras.
Portanto, como se vê, o leilão serve tanto para bens imóveis quanto para bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Além disso, diferentemente das demais modalidades, o leilão serve para a VENDA (alienação) desses bens. Portanto, no leilão a Administração sempre estará figurando como vendedora – diferentemente do pregão, por exemplo, em que o objetivo é a aquisição (compra) e não a alienação (venda).
Critério de julgamento do Leilão
De acordo com o artigo 33 da Lei de Licitações, o julgamento das propostas (termos oferecidos pelos que estão disputando a licitação) deve ocorrer de acordo com algum dos seis critérios ali dispostos:
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, no caso do leilão;
- maior retorno econômico.
Como vimos desde o conceito inicial do artigo 6º, inciso XL, da Lei 14.133/2021, o leilão consiste na alienação de bens imóveis e móveis a quem oferecer o maior lance.
Portanto, o leilão adota o “maior lance” como critério de julgamento. Na verdade, esse critério é exclusivo do leilão, já que é por meio dele que a Administração vende (aliena) seus bens e, claro, quer encontrar aquele que pague o maior valor.
Para esse critério de julgamento e modalidade de licitação, o edital deve prever, no mínimo, 15 dias úteis desde sua divulgação para que os licitantes apresentem as propostas e lances.
Como ocorre a escolha do leiloeiro?
É de conhecimento geral a figura do “leiloeiro”, certo? Ele é a pessoa geralmente responsável por ditar o ritmo do leilão, organizá-lo e realizar os procedimentos operacionais em geral.
A profissão é regulada no Brasil por meio do Decreto nº 21.981/1932, o qual dispõe que, em seu artigo 19, com redação alterada em 2015, sobre as competências do leiloeiro oficial.
Mas e no âmbito das licitações? Quem pode ser o leiloeiro? A Lei 14.133/2021 diz para nós que a responsabilidade de realizar o leilão pode ser atribuída tanto a leiloeiro oficial OU a servidor designado pela autoridade competente.
Caso opte por utilizar leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados (§ 1º do artigo 31 da Lei 14.133/2021).
A respeito dessa escolha e desse dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça entende que:
(…) O art. 31, caput e § 1º, da Lei n. 14.133/2021 faculta à Administração a designação de servidor para conduzir o procedimento licitatório na modalidade leilão, ou, ainda, a delegação da atividade a leiloeiro oficial, cuja seleção, nesse último caso, deve ocorrer, obrigatoriamente, mediante credenciamento ou pregão entre os auxiliares do comércio que preencham os requisitos do Decreto n. 21.981/1932, sem, no entanto, estabelecer juízo de precedência condicionada entre ambos os institutos, cabendo à autoridade competente eleger o instrumento adequado, com supedâneo em critérios de conveniência e oportunidade.
(STJ, RMS n. 68.504/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
Divulgação do leilão a ser realizado
Antes de realizar o leilão, a Administração deve divulgar o edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:
I – a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II – o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III – a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;
IV – o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V – a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
Mas não é só na internet que o leilão deve ser divulgado. Ainda é necessário (obrigatório) que o edital do leilão seja afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração.
Além disso, a Administração poderá (facultativo) divulgar o edital por “outros meios necessários” para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.
Por fim, destaca-se que o leilão NÃO exigirá registro cadastral prévio e NÃO terá fase de habilitação, devendo ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Procedimentos operacionais do leilão
O artigo 31, caput, da Lei 14.133/2021 dispõe que “O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais”.
A função de regular esses ditos procedimentos operacionais incumbe atualmente ao Decreto nº 11.461/2023, o qual dispõe sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto não é longo e vale a pena sua leitura ao menos de forma mais fluida, a fim de visualizar melhor como essa modalidade de licitação ocorre na prática.
Por exemplo, o § 1º do artigo 5º especifica que a opção por leiloeiro oficial deverá ser justificada, observando os critérios que elenca ali. Já o artigo 8º do Decreto especifica quais são as fases do leilão eletrônico e em que ordem elas ocorrem.
Considerações finais
Portanto, pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre a modalidade de licitação leilão, visando ao concurso da SEFAZ-GO (Secretaria da Economia do Estado de Goiás), com base na legislação e na jurisprudência.
Como vimos, o leilão é uma modalidade de licitação com a finalidade de alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!
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