Fique por dentro – Resumo sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

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Olá, pessoal. Neste artigo, veremos um resumo sobre o MEI, incluindo direitos, deveres e requisitos para enquadramento.

Estudaremos os seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Requisitos para enquadramento
  • Inscrição
  • Contratação de empregado
  • Tributação
  • Obrigações acessórias
  • Desenquadramento

Resumo sobre o MEI: Introdução

A Lei Complementar Federal nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Resolução CGSN nº 180/2016, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação do Simples Nacional, e a referida lei são as normas legais utilizadas neste resumo sobre o MEI.

A LC nº 123/2006 estabelece que o instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.

Antes da criação do MEI, muitos trabalhadores autônomos operavam na informalidade, o que limitava o crescimento dos seus negócios. A figura do MEI permite que esses pequenos empreendedores existam oficialmente perante o Estado, o que aumenta sua credibilidade e pode abrir portas para novas oportunidades de mercado e parcerias comerciais.

Além disso, os microempreendedores individuais contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que lhes garante acesso a benefícios previdenciários. Essa contribuição tem um valor reduzido, tornando-se acessível para esses pequenos empresários.

Outro ponto importante trazido pela lei é que a formalização do MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. Portanto, a criação do Microempreendedor Individual vai além do aumento da arrecadação de tributos ou do crescimento econômico do país.

Isso vai ao encontro do que vimos anteriormente: o MEI tem como objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a sua inclusão social e previdenciária.

Resumo sobre o MEI: Requisitos para enquadramento

Segundo a LC nº 123/2006, o MEI é modalidade de microempresa. Entretanto, o limite de faturamento do MEI é menor que o das microempresas. Enquanto essas últimas podem auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), o MEI pode auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Consideramos importante ressaltar, neste resumo sobre o MEI, que não há limite mensal de receita bruta, ou seja, o limite é somente anual. Por exemplo, se um empresário inscrito como MEI auferir R$ 20.000,00 em um único mês, ele não será desenquadrado dessa condição caso sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 81.000,00 até o fim do ano em questão.

No ano de início de atividades, o limite da receita bruta será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Atenção: a LC nº 188/2021 alterou a LC nº 123/2006 e trouxe uma exceção ao limite anual do MEI: para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, o limite da receita bruta, em cada ano-calendário, será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).

Ressaltamos que não é qualquer atividade que pode ser exercida pelo MEI. A Resolução CGSN nº 140/2018 elenca, em seu Anexo XI, quais ocupações são permitidas.

Ademais, a referida resolução destaca que, dentre as ocupações permitidas, constantes do Anexo XI, deverão constar a comercialização e o processamento de produtos de natureza extrativista; e a industrialização, a comercialização e a prestação de serviços no âmbito rural.

Resumo sobre o MEI: Inscrição

O registro e legalização do MEI deve ser feito online, através do Portal do Empreendedor. Em 2014, uma alteração na LC nº 123/2006 reduziu a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual.

Essa redução a zero inclui os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

A baixa do MEI também deve ser feita online, através do portal mencionado anteriormente, e dispensa a comunicação aos órgãos da administração pública.

Ademais, o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.

Resumo sobre o MEI: Contratação de empregado

O MEI pode possuir um único empregado, que deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, o MEI:

  • Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço;
  • É obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço;
  • Está sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição (um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional).

Ademais, a lei prevê que, nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.

Resumo sobre o MEI: Tributação

O MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. Tais valores independem da receita bruta mensal auferida pelo microempreendedor.

O valor fixo mensal corresponde à soma das seguintes parcelas:

  • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário: 5% do salário mínimo para os MEIs em geral e 12% (doze por cento) do salário mínimo para o transportador autônomo de cargas;
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, se for contribuinte desse imposto (é o caso de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios);
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, se for contribuinte desse imposto (é o caso de prestação de serviços em geral).

Portanto, em 2024, ano que este resumo sobre o MEI está sendo escrito, um microempreendedor individual comerciante deverá recolher R$ 71,60 a título de tributos, enquanto um prestador de serviços deverá recolher R$ 75,60. Caso o MEI realize ambas as atividades, o montante de tributos a pagar inclui o valor do ICMS e do ISS, totalizando R$ 76,60.

O MEI é isento do pagamento dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (exceto se contratar empregado).

O recolhimento mensal dos tributos devidos pelo MEI deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).

O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Exemplo: o pagamento do DAS de competência do mês de junho deve ser pago até o dia 20 de julho.

Vedações

Uma informação importante e que não poderia faltar nesse resumo sobre o MEI diz respeito a situações que impedem o recolhimento dos tributos em valores fixos mensais. Vamos ver quais são essas situações?

A LC 132/2006 estabelece que não poderá optar pela sistemática de recolhimento em valores fixos mensais o MEI:

  • Que preste determinados serviços, tais como: medicina veterinária, jornalismo e publicidade, engenharia, agronomia, auditoria e consultoria;
  • Que possua mais de um estabelecimento;
  • Que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
  • Constituído na forma de startup.

Resumo sobre o MEI: Obrigações acessórias

Documentos fiscais

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço. Entretanto, essa obrigação não se aplica ao MEI em todas as situações.

O MEI é dispensado da emissão de documento fiscal:

  • Nas operações ou prestações realizadas para consumidor final pessoa física; e
  • Nas operações de venda para destinatário pessoa jurídica, caso este emita nota fiscal de entrada.

Entretanto, o MEI é obrigado a emitir documento fiscal:

  • Nas prestações de serviços para pessoa jurídica; e
  • Nas operações de venda para destinatário pessoa jurídica, caso este não emita nota fiscal de entrada.

Declaração Anual Simplificada

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN).

O MEI deverá apresentar o DASN até o último dia de maio de cada ano à Receita Federal do Brasil (RFB).

O DASN conterá:

  • A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
  • A receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
  • Informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Resumo sobre o MEI: Desenquadramento

O desenquadramento da condição de MEI deverá ser feito mediante comunicação do contribuinte à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Os efeitos do desenquadramento ocorrerão conforme detalhado na tabela a seguir:

Desenquadramento por opção do contribuinte Desenquadramento obrigatório
O desenquadramento produzirá efeitos:  

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se a comunicação for feita no mês de janeiro;  

b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se a comunicação for feita nos demais meses; ou

c) a partir da data de abertura constante do CNPJ, caso a abertura e a comunicação sejam efetuadas no mesmo mês de janeiro.

Quando auferir receita que exceda, no ano-calendário, o limite de receita bruta do MEI, o desenquadramento produzirá efeitos:  

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que verificado o excesso, desde que este não tenha sido superior a 20% do limite;  

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário em que verificado o excesso, se este foi superior a 20% do limite; ou  

c) retroativamente ao início de atividade, se o excesso verificado tiver sido superior a 20% do limite, no ano de início de atividade.

Quando deixar de atender a qualquer das demais condições previstas para o MEI, o desenquadramento produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência do fato. Quando exercer ocupação que deixou de ser permitida ao MEI, o desenquadramento ocorrerá a partir do 1º dia do mês de início da produção de efeitos da referida vedação.

Resumo sobre o MEI: Considerações finais

Isso é tudo, pessoal! Terminamos aqui o resumo sobre o MEI.

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Referências:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

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