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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo analisaremos sucintamente o funcionamento dos sistemas de cotas raciais no Brasil.
Para melhor compreensão, o assunto será estudado por meio dos seguintes tópicos:
- Introdução
- Origem dos sistemas de cotas raciais
- Aplicabilidade das normas federais dos sistemas de cotas raciais
- Críticas aos sistemas de cotas raciais
- Considerações finais
Vamos lá!
As constituições sociais, grupo no qual se insere a Constituição da República Federativa do Brasil do 1988, são um conjunto de normais fundamentais dos Estados que visam a garantir a construção de um Estado Social.
O Estado Social é um conceito que se relaciona de maneira próxima com os direitos humanos de segunda geração. Um dos principais fundamentos desse tipo de Estado é a promoção da igualdade material, para que as pessoas possam desfrutar de maneira equânime das oportunidades sociais, de emprego, financeiras etc.
Uma das maneiras de se alcançar essa igualdade material almejada pelas constituições sociais é por meio da implementação de políticas afirmativas. Apesar de existir previsão constitucional sobre a proibição de qualquer forma de discriminação, entende-se que a discriminação positiva é permitida e deve ser incentivada para mitigar as desigualdades entre grupos de pessoas.
Dentre os vários tipos de discriminações positivas existentes, os sistemas de cotas raciais são alguns dos mais utilizados no Brasil. Eles são adotados em concursos para provimento de cargos públicos, no sistema eleitoral proporcional para provimento de cargos, nas contratações para cargos de empresas privadas, nos processos seletivos para ocupação de vagas em cursos de universidades públicas…
Apesar da ampla disseminação dos sistemas de cotas raciais, existem diversas polêmicas que expõem o fracasso dessas políticas no Brasil.
Origem dos sistemas de cotas raciais
A primeira manifestação relevante de um sistema de cotas raciais por meio de políticas públicas foi observado na Índia, na década de 1930, para facilitar às classes mais baixas a possibilidade o acesso à educação e ao trabalho. Ainda que se possa alegar a existência de outras ações afirmativas nesse mesmo sentido em épocas anteriores, esse acontecimento na Índia é considerado pelos os órgãos brasileiros um marco das políticas afirmativas.
No Brasil, somente no século XXI começaram a ser implementados sistemas de cotas raciais no setor público. Algumas entidades estatais foram pioneiras na adoção dessas políticas ainda no início dos anos 2000, mas apenas nos anos de 2012 e 2014 que foram promulgadas duas leis federais que tratavam sobre reserva de vagas raciais em processos seletivos para ingresso nas universidades e para provimento de cargos públicos (as Leis 12.711/12 e 12.990/14).
Aplicabilidade das normas federais dos sistemas de cotas raciais
As Leis 12.711/12 e 12.990/14 aplicam-se somente no âmbito federal. Por isso, é comum que haja processos seletivos em que não se reservem vagas destinadas a grupos raciais no âmbito estadual e municipal.
Apesar disso, a maioria dos entes adotam normas semelhantes às empregas pela União quanto às políticas afirmativas raciais. A reprodução dessas normas, todavia, não é obrigatória, o que permite aos entes federativos a estabelecerem critérios diferenciados e mais adequados à realidade local.
Críticas aos sistemas de cotas raciais
Os sistemas de cotas raciais existem sob o pretexto de corrigirem distorções sociais fundadas em parâmetros de raça. No Estado Social, em tese, existem normas que visam à igualdade material: um ideal a ser perseguido e almejado dentro de um prazo razoável.
Diante disso, o entendimento inicialmente adotado na implementação dessas políticas era o de que as cotas raciais deveriam persistir por um período determinado de tempo. Gradualmente, ocorreriam transformações sociais positivas até que em algum momento não fosse mais necessária a adoção das cotas raciais.
Entretanto, existem muitas críticas a esses sistemas, que se mostraram ser mais uma forma de ganhar capital política do que um instrumento de asseguração da igualdade material na sociedade. Na Lei 12.990/14 foi prevista uma norma em que estabelecia a natureza temporária do sistema de cotas raciais:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
Passados os 10 anos, o Estado não correspondeu às expectativas existentes quando da promulgação da Lei, o que acarretou o ingresso de uma ADI em relação ao dispositivo acima mencionado. Na ADI 7654 o STF decidiu que não seria possível reconhecer o fim da vigência da Lei 12.990 sem que fosse promulgada outra lei que estabelecesse um regime de transição. Então, foi deferida uma tutela liminar para que as normas dessa lei vigessem até que o Poder Legislativo concluísse o processo da nova lei demandada pela Suprema Corte.
Outras críticas também são tecidas quanto à aplicação dos sistemas de cotas. Muitas delas não se limitam à baixa efetividade dos sistemas. Alguns juristas entendem que o mais correto seria a utilização de sistemas de cotas com base em parâmetros socioeconômicos, que seriam mais justos por levarem em consideração aspectos objetivos de hipossuficiência.
Também existem críticas em relação ao fomento da discriminação racial por meio do sistema de cotas. O efeito prático seria o inverso do pretendido. A adoção formal dos sistemas de cotas por si só não seria suficiente para sanar os problemas que os fundamentaram. Além disso, causariam atritos sociais por atribuírem privilégios a algumas raças e etnias em detrimento de outras igualmente exploradas ao longo da história do Brasil.
Considerações finais
Os sistemas de cotas raciais é amplamente conhecido pela população brasileira. Aqueles que não precisam lidar diretamente com processos seletivos provavelmente já conheceram, ainda que superficialmente, o funcionamento dos concursos públicos ou de outros processos que reservem vagas raciais.
Apesar de não serem implementadas políticas públicas voltadas à preservação de vagas raciais de maneira padronizada e uniforme pelos entes públicos, elas estão presentes em todos os estados país. Isso, entretanto, não é suficiente para resolver quaisquer problemáticas sociais ou raciais, além de possivelmente contribuir para a geração de conflitos e divisões, visto que são mal empregadas.
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