Acesse também o material de estudo!
2) O que é Split Payment?
Split Payment é uma das principais inovações tecnológicas promovidas pela Reforma Tributária e constitui uma mudança de paradigma. Trata-se de um novo modelo de arrecadação no âmbito dos tributos incidentes sobre o consumo. Nesse modelo, o valor do tributo é transferido diretamente para o fisco no momento de realização do pagamento dos produtos e/ou serviços, enquanto o resto do valor (líquido de tributos) é creditado para o fornecedor. Ou seja, o lojista ou prestador de serviço não precisará mais fazer manualmente o recolhimento do tributo. O termo “split”, significa justamente essa divisão que acontece de forma imediata.
Cabe salientar que, antes das alterações da reforma, o que ocorre é o recebimento do valor total pelo fornecedor, que posteriormente repassa o valor dos tributos para o ente tributante. Isso possibilita a ocorrência de atrasos, fraudes e de sonegação.
Ou seja, atualmente o vendedor ou prestador de serviços recebe o valor integral do pagamento realizado pelo consumidor e posteriormente deve repassar ao fisco o valor correspondente aos tributos incidentes na operação. Por sua, vez, após a implementação da Reforma, o valor dos tributos incidentes será direcionado diretamente ao fisco no momento do pagamento, sem necessidade de repasse pelo fornecedor.
Cabe ressaltar, entretanto, que a utilização do split Payment não afasta a responsabilidade do sujeito passivo da CBS e do IBS pelo recolhimento dos tributos.
Créditos:
Estratégia Concursos