Fique por dentro – Sugestões de Recursos Concurso PF
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No último domingo, 27/07, foram aplicadas as provas do concurso da Polícia Federal para o cargo de Perito Contábil-Financeira.
O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do Concurso da PF ao cargo de Perito Contábil-Financeira são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site da banca organizadora.
Concurso PF: possíveis recursos de Perito Contábil-Financeira
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal do Estratégia Concursos, trago nesta oportunidade fundamento para o gabarito apresentado pela banca Cebraspe na prova aplicada no certame da Polícia Federal, cargo Perito, consoante abaixo descrito:
A questão 31 de Direito Processual Penal trouxe a seguinte redação, confira-se:
GABARITO DA BANCA: ERRADO.
FUNDAMENTO RECURSAL:
Embora eu tenha dito que a banca consideraria errada a questão, trago fundamentos para mudança no gabarito, nos seguintes termos:
A banca fundamentou a sua resposta no artigo 14 do CPP, que disciplina a possibilidade de o ofendido requer diligências na investigação policial. Realmente, a vinculação da autoridade policial ao requerimento de diligência não é absoluta. O artigo 14 do CPP prevê que o ofendido pode fazer pedido de diligências, mas a autoridade somente policial deverá realizá-las se entender que são úteis, específicas e adequadas, ou seja, a realização não é obrigatória.
Contudo, no que diz respeito ao pedido para realização da perícia, o acatamento pela Autoridade policial tem desdobramento diferente. Isso porque, o artigo 184 do CPP dispõe especificamente sobre a realização de perícia, esclarecendo que, a solicitação de requerimento para produção de prova de pericial (tanto pelo Ministério Público, ofendido ou indiciado), a autoridade policial poderá negar a perícia, SALVO no caso de exame de corpo de delito, cuja exceção encontra-se exatamente no que aconteceu no enunciado, já que a falsificação era no documento, e o pedido de perícia era no documento, que era o corpo do delito, e nesse caso em específico, ele não pode negar a perícia, estando assim, vinculado.
Diante da impossibilidade de negar o requerimento feito pela defesa, e nos moldes do que determina o artigo 184 do CPP, medida de rigor, com o devido acatamento, é a ALTERAÇÃO da resposta para CERTA, por ser a adequação tecnicamente correta conforme a conduta descrita no enunciado.
PLEITO – MUDANÇA NO GABARITO DE ERRADO PARA CERTO.
Espero que seja deferido!! Estou na torcida!
Forte abraço,
Professora Priscila Silveira
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