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Confira neste artigo o que você precisa saber sobre o teletrabalho do TJSP.

Teletrabalho do TJSP 

Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos sobre o teletrabalho do TJSP. É do seu interesse? 

Podemos dizer que quase todo concurseiro, pelo menos uma vez na vida, já prestou alguma prova para trabalhar no maior tribunal do mundo. Trata-se, inclusive, da porta de entrada de muitos estudantes para o universo dos concursos públicos. 

Seja pela remuneração dos cargos, seja pela quantidade de vagas oferecidas ou até mesmo pela periodicidade e frequência com que tais vagas são oferecidas, é  indiscutível a grande busca ano após ano por uma oportunidade de trabalhar no TJSP.

Somado a esses atrativos, há, ainda, um outro ponto importantíssimo que vem fazendo com que o desejo de se tornar um servidor do TJSP seja ainda mais estimulante. Nesse sentido, estamos falando da dinâmica estabelecida pelo teletrabalho, uma modalidade remota que traz mais conforto à rotina dos servidores do órgão.

Por isso, no artigo de hoje, abordaremos os principais pontos e vantagens abrangidos pela Resolução nº 850/21, atualizada pela Resolução nº 864/2022, as quais dispõem sobre as regras do teletrabalho para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Acompanhe!

Primeiramente, faz-se necessário conceituar a diferença entre teletrabalho e home office. Dessa maneira, torna-se mais proveitoso o entendimento referente à dinâmica estabelecida pelo teletrabalho no âmbito do TJSP. Vejamos:

  • home officeAs tarefas diárias são realizadas presencialmente no ambiente de trabalho do órgão, com possibilidade de que, esporadicamente, algumas das atividades sejam realizadas de maneira remota. 
  • Teletrabalho – As tarefas diárias, em sua maior parte, são desempenhadas de maneira remota, geralmente no conforto do lar do servidor. Desse modo, o comparecimento ao local de trabalho é ocasional. 

Ou seja, em síntese, o home office tem como regra a rotina de trabalho presencial e como exceção o trabalho remoto. Na mesma medida, porém de maneira inversamente proporcional, no teletrabalho, trabalhar remotamente é a regra, enquanto que trabalhar presencialmente é a exceção. 

Então, após passearmos por estes breves conceitos, já podemos nos considerar devidamente familiarizados com o assunto e dar prosseguimento à nossa contextualização! 

Durante o período de pandemia de Covid-19, adotou-se uma dinâmica até então pouco explorada pelos órgãos públicos.  

Desse modo, devido às restrições de atendimento presencial que se tornaram a nova realidade daquele momento, o TJSP se viu em uma posição na qual precisou instaurar o teletrabalho como medida emergencial. 

Entretanto, o modelo se mostrou tão eficiente que passou de medida emergencial à modalidade  permanente de realização das tarefas diárias, a qual os servidores do TJSP podem optar. 

Nesse sentido, editou-se a Resolução nº 850/21, regulamentando o novo sistema e, posteriormente, atualizou-se o regulamento através da Resolução nº 864/2022.

A princípio, a Resolução nº 850/21 definiu os cargos que poderiam aderir ao teletrabalho, sendo eles: Escrevente Técnico Judiciário; Assistente Judiciário; Assistente Jurídicos das Unidades Judiciais e Administrativas; Psicólogo e Assistente Social.

Posteriormente, a Resolução nº 864/2022 trouxe, também, a possibilidade de inclusão de estagiários e funcionários cedidos pelas municipalidades além de voluntários na modalidade de trabalho remoto.

Conforme as regras, dependendo do setor de atividades, permite-se que trabalhem remotamente até 50% de seus servidores. Entretanto, esse percentual pode ser maior nos gabinetes dos juízes e dos desembargadores.

Na situação em que a quantidade de servidores interessados em trabalhar remotamente exceda ao limite pré-estabelecido, caberá aos gestores identificar os perfis que melhor se adequem à modalidade e selecioná-los. 

Além disso, pode-se implementar, também, esquema de revezamento, de acordo com as disposições do regulamento.

Um outro ponto importantíssimo abrangido pela norma é o estabelecimento de metas e objetivos que devem ser avaliados periodicamente. 

Desse modo, os servidores que optarem pela modalidade remota deverão atingir produtividade superior à dos servidores que trabalham presencialmente nos fóruns. 

O principal requisito exigido para que o servidor interessado requeira trabalhar na modalidade remota, é completar o período de estágio probatório, ou seja, três anos de efetivo exercício. 

Entretanto, a regra que define quem  não poderá aderir ao teletrabalho, inclui os servidores que estão no primeiro ano do estágio probatório. 

Desse modo, subentende-se que a partir do segundo ano de estágio probatório o servidor poderá requerer o trabalho remoto. 

Já em relação ao expediente de trabalho, o mesmo sistema de ponto eletrônico digital ao qual os servidores da modalidade presencial precisam se submeter, controlará as horas trabalhadas pelos servidores remotos. 

Além disso, mantêm-se todos os benefícios usufruídos pelos servidores presenciais, com exceção do vale-transporte. Permite-se, ainda, que o servidor more em cidade diferente da comarca onde atua, contanto que a Administração o autorize. 

No entanto, revogando-se o regime de trabalho remoto, o servidor precisará retornar às suas atividades presencialmente, na comarca onde consta a sua lotação. Nesse caso, a retomada deve acontecer no prazo máximo de 5 dias úteis.

O tribunal também pode oferecer como opção aos servidores que aderirem ao teletrabalho, que levem os computadores, teclados e mouses do órgão para as suas moradias, ficando os equipamentos sob a sua inteira responsabilidade. 

Em suma, conquistar uma vaga num órgão tão importante como o TJSP, por si só, já é uma das maiores vantagens que os estudos podem te proporcionar. Realizar este trabalho do conforto de seu lar, é o tipo de benefício que não tem preço!

Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise sobre o Teletrabalho do TJSP. Espero que tenham gostado. 

E aí, você se animou para trabalhar no maior tribunal do mundo? 

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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