Esse texto resume as regras do trabalho do menor na CLT para TRTs, destacando que a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. A CLT também impõe restrições, como local de trabalho e proibição de horas extras, exceto em casos específicos. Além disso, o texto explora a necessidade de autorização judicial para certos tipos de trabalho, a duração do trabalho, a extinção do contrato de trabalho e outras disposições importantes. O resumo destaca a importância de revisar o assunto e praticar com questões sobre o tema, devido à relevância frequente nas provas de TRTs.
O Trabalho do Menor na CLT para TRTs
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas para o trabalho do menor, visando garantir o respeito aos direitos e à proteção dos jovens trabalhadores. Essas diretrizes são observadas e aplicadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que têm a responsabilidade de zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista em seus respectivos territórios.
De acordo com a CLT, o trabalho do menor é regulamentado a partir dos 14 anos de idade, sendo permitida a contratação como aprendiz a partir dos 14 anos e como empregado a partir dos 16 anos. Para os menores de 18 anos, a legislação estabelece uma série de restrições em relação às atividades laborais, visando proteger a saúde, a integridade física e moral e o desenvolvimento intelectual dos jovens trabalhadores.
Dentre as principais regras estabelecidas pela CLT para o trabalho do menor, destacam-se:
– Jornada de trabalho reduzida: os menores de 18 anos têm direito a uma jornada de trabalho reduzida, não podendo exceder 6 horas diárias, e sendo proibido o trabalho extraordinário;
– Proibição de trabalho em atividades insalubres, perigosas ou noturnas: os menores de 18 anos não podem trabalhar em atividades consideradas insalubres, perigosas ou noturnas, visando preservar sua saúde e segurança;
– Obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar: a legislação estabelece a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar para os menores de 18 anos que estão trabalhando, garantindo assim a conciliação entre o trabalho e a educação;
– Proibição de trabalho em locais e atividades prejudiciais à formação moral e psicológica: a CLT proíbe o trabalho do menor em locais e atividades que possam prejudicar sua formação moral e psicológica, zelando pelo seu desenvolvimento integral.
Quando ocorrem situações de desrespeito às regras estabelecidas para o trabalho do menor, os casos são levados aos TRTs, que têm a competência de julgar e aplicar as penalidades cabíveis às empresas infratoras. Os TRTs atuam com base na legislação trabalhista, garantindo a proteção dos direitos dos menores e a aplicação das sanções necessárias para coibir práticas abusivas.
Além disso, os TRTs também têm o papel de mediar conflitos entre empregadores e empregados menores, buscando soluções que respeitem os direitos e garantam o bem-estar dos jovens trabalhadores. A atuação dos TRTs é fundamental para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas relativas ao trabalho do menor, contribuindo para a construção de um ambiente laboral justo e digno para os jovens que ingressam no mercado de trabalho.
Dessa forma, a CLT estabelece um conjunto de regras e diretrizes específicas para o trabalho do menor, visando garantir sua proteção e desenvolvimento. Os TRTs desempenham um papel fundamental no cumprimento e na aplicação dessas normas, zelando pelo respeito aos direitos trabalhistas dos menores e combatendo práticas abusivas no ambiente laboral.
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