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Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso MPU para Polícia Institucional? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público do Ministério Público da União teve suas provas aplicadas neste último domingo, 4 de maio. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso MPU – Polícia Institucional, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 7 e 8 de maio, através da área do candidato no site da FGV.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
Concurso MPU: recursos de Polícia Institucional
Modelo de prova utilizado: TIPO 2 – VERDE
PORTUGUÊS MPU – PROFESSORA ADRIANA FIGUEIREDO
QUESTÃO 13
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO PRETENDIDO: B
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão de número 13 teve gabarito preliminar a alternativa A. Contudo, com todo o respeito à Banca, nota-se um equívoco, conforme fundamentação que se segue.
Na alternativa A, lê-se que o termo “’certamente’ marca alta probabilidade e baixo grau de dúvida”. Ocorre que, de acordo com Aulete (2011), o vocábulo “certamente” significa “de modo indubitável; com certeza”.
Desse modo, a alternativa A torna-se inconsistente, visto que “indubitável” e “com certeza” não encontram quaisquer proximidades semânticas com “(alta) probabilidade” e “baixo grau de dúvida”. Em verdade, “alta probabilidade” e “baixo grau de dúvida” não podem ser inferidos da palavra “certamente”, uma vez que subjaz a esse termo as ideias de “certeza” e “nenhuma dúvida”.
A alternativa B está correta, pois a forma verbal “se iniciou” seria corretamente grafada “iniciou-se”, de modo que a ênclise é igualmente possível.
O termo invariável “certamente” não atrai o termo “se”, porque está distante do pronome oblíquo – há duas palavras variáveis entre o advérbio “certamente” e o pronome “se”: o artigo definido “a” e o substantivo “ciência”, ambos termos variáveis e, portanto, não exercem atração do pronome oblíquo.
Conforme está estruturada no enunciado, a forma proclítica “se iniciou” na frase “Certamente a ciência se iniciou num tempo muito anterior ao registro histórico e ao das artes das cavernas” poderia estar na forma enclítica, visto que não há nela nenhum indício de obrigatoriedade seja de ênclise, seja de próclise, conforme se lê em Bechara (2009), Cegalla (2020) e Cunha e Cintra (2021).
Assim, estão gramaticalmente corretas as construções a seguir: “Certamente a ciência se iniciou num tempo muito anterior ao registro histórico e ao das artes das cavernas” (próclise); “Certamente a ciência iniciou-se num tempo muito anterior ao registro histórico e ao das artes das cavernas” (ênclise).
Com base no exposto acima, solicita-se respeitosamente a mudança de gabarito.
Referências bibliográficas:
AULETE, Caldas. Novíssimo Aulete – dicionário contemporâneo da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lexikon, 2011.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.
CINTRA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2021.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MPU – PROFESSOR ALEXANDRE HERCULANO
51 – E
À Comissão Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra a questão, cuja alternativa considerada correta foi a letra E, que afirma: “calma e descrição.”
Após análise criteriosa do conteúdo, gostaria de pontuar que, embora a calma seja de fato uma característica imprescindível para agentes de segurança, outros atributos também são essenciais e complementares para o desempenho eficaz de suas funções. Assim, acredito que a questão poderia ser revista para refletir uma abordagem mais abrangente sobre os atributos do agente de segurança.
Fundamentação:
1. Calma: É fundamental que o agente mantenha a serenidade frente a situações de alta tensão, garantindo controle emocional e tomada de decisões acertadas.
2. Resistência física e mental: Como destacado na literatura de Segurança Institucional, agentes devem possuir resistência para atuar em turnos longos, sob condições adversas, sem que sua capacidade de ação seja comprometida.
3. Conhecimento de defesa pessoal: Essencial para reagir de forma eficaz a ameaças físicas, protegendo a si e à autoridade que acompanha.
4. Raciocínio rápido e lógico: Permite ao agente identificar rapidamente riscos, avaliar cenários e tomar decisões eficazes em frações de segundos.
5. Capacidade de observação e atenção (memória visual e auditiva): Para perceber detalhes importantes em ambientes de alta movimentação ou em situações de risco, facilitando ações preventivas e corretivas.
6. Habilidades de comunicação e descrição: Para relatar incidentes com precisão e interagir de forma clara com colegas e autoridades.
Conclusão:
Assim, embora a calma seja uma característica indispensável, ela não deve ser considerada isoladamente. O perfil ideal do agente de segurança envolve um conjunto de atributos que, juntos, garantem a eficácia e a segurança no exercício de suas funções.
Portanto, solicito a reconsideração da resposta, levando em conta que atributos como resistência, conhecimento de defesa pessoal, raciocínio rápido, atenção e habilidades de comunicação também são essenciais para a formação do perfil do agente de segurança institucional.
Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
52 – D
À Comissão Examinadora,
Venho, respeitosamente, apresentar recurso referente à questão que trata da composição da cápsula de segurança em um comboio de dignitário, cuja alternativa correta foi assinalada como letra E (“uma viatura blindada e uma viatura fechando o comboio”), porém a alternativa D (“um veículo de segurança e um veículo VIP”) também foi considerada.
Fundamentação doutrinal e argumentação:
1. Conceito de cápsula de segurança:
De acordo com a doutrina de Segurança Institucional e de Transporte de Autoridades, a cápsula de segurança é o núcleo de proteção do dignitário, composto por veículos específicos que garantem a integridade física do protegido, especialmente em situações de risco.
2. Composição ideal da cápsula:
Viatura blindada: Essencial por oferecer proteção balística e resistência a ataques externos, sendo o elemento principal da cápsula.
Viatura fechando o comboio: Atua como uma barricada móvel, limitando o acesso de ameaças externas e garantindo a integridade do conjunto do comboio, além de atuar na contenção de qualquer ameaça que possa tentar ingressar por trás.
Sobre a alternativa D:
A expressão “um veículo de segurança e um veículo VIP” é mais genérica e menos precisa dentro do contexto técnico de segurança de transporte de dignitários.
A “viatura de segurança” pode referir-se a qualquer veículo de escolta ou apoio, enquanto o “veículo VIP” refere-se ao próprio veículo do dignitário ou de alta prioridade, mas não necessariamente compõe a estrutura de proteção da cápsula, que exige veículos com características específicas de blindagem e controle de acesso.
Doutrina e normas técnicas:
Segundo o Manual de Segurança de Autoridades e Dignitários (publicado por órgãos de segurança nacionais), a composição da cápsula privilegia veículos de alta segurança, blindados, posicionados de maneira a criar uma barreira eficaz contra ameaças externas, além de veículos que fecham o comboio para garantir o perímetro de proteção.
Conclusão:
Assim, com base na doutrina oficial e nas normas técnicas de segurança de transporte de autoridades, a alternativa E (“uma viatura blindada e uma viatura fechando o comboio”) é a mais adequada e precisa para representar a composição da cápsula de segurança.
A alternativa D, embora possa parecer plausível por mencionar veículos de segurança e VIP, não corresponde à configuração técnica e operacional padrão de uma cápsula de segurança, que exige veículos específicos com características de blindagem e controle de acesso.
Por essas razões, solicito o acolhimento deste recurso para que a questão seja reconsiderada, reafirmando-se que a alternativa correta é a letra E.
60 – A
À Comissão Examinadora,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Senhoria para solicitar a reconsideração do gabarito, no sentido de que a alternativa B) instalar um posto de comando para crise também é uma ação válida na fase de resposta imediata, dependendo do contexto operacional e da complexidade da crise.
Fundamentação:
Embora a doutrina tradicionalmente apresente a instalação do posto de comando como uma etapa que ocorre após a estabilização inicial, há situações em que a instalação do posto de comando deve acontecer imediatamente após a identificação de uma crise de maior magnitude ou complexidade. Isso porque, em operações de segurança, a rápida implementação de um centro de comando pode ser crucial para coordenar ações, otimizar recursos e garantir a segurança de todos os envolvidos.
Justificativa:
– Em cenários críticos, a instalação de um posto de comando logo na resposta inicial pode acelerar a tomada de decisões, facilitar a comunicação entre equipes e garantir uma resposta coordenada e eficiente.
– Essa abordagem é respaldada por doutrina de gerenciamento de crises em segurança pública, que recomenda a rápida instalação de um centro de comando assim que a situação exija coordenação centralizada, mesmo na fase inicial.
– Assim, a instalação do posto de comando pode ser considerada uma ação de resposta imediata, especialmente em crises de alta complexidade ou com múltiplos envolvidos, onde a coordenação operacional é primordial desde o início.
Conclusão:
Diante do exposto, entende-se que a instalação do posto de comando pode, sim, fazer parte das ações de resposta imediata, dependendo da magnitude da crise e da estratégia operacional adotada. Portanto, a alternativa B deve ser considerada um passo válido na resposta inicial em certos contextos, e o gabarito, neste caso, poderia ser revisado para refletir essa possibilidade.
Referência bibliográficas:
Negociação em crises
Autor Angelo Oliveira Salignac
Página 55
62 – B
À Comissão Examinadora,
Venho, respeitosamente, apresentar recurso quanto à questão referente às alternativas táticas de gerenciamento de crises, especificamente sobre a opção que caracteriza a uso da negociação, e solicito a reconsideração da resposta marcada como correta.
Fundamentação do recurso
1. Natureza e objetivo da negociação em gerenciamento de crises
De acordo com a doutrina especializada em gerenciamento de crises e negociações, a negociação é uma estratégia fundamental que visa resolver conflitos por meios pacíficos, minimizando danos e preservando vidas. Segundo Gordon O’Connor e Herb Cohen, renomados autores na área, a negociação em contextos de crise tem como principal objetivo estabelecer uma comunicação eficaz, construir confiança e alcançar um acordo que preserve a integridade física e emocional de todos os envolvidos.
2. Definição de negociação na doutrina de segurança
A negociação é definida como uma tática que utiliza métodos de comunicação, persuasão e empatia para resolver litígios ou crises de forma pacífica, muitas vezes evitando o uso da força ou ações coercitivas. Sua finalidade primordial é alcançar um desfecho que minimize riscos de violência, ferimentos ou perdas humanas.
Análise da alternativa A
A alternativa A afirma que a negociação é caracterizada “pela utilização de métodos para resolver um determinado litígio de modo a preservar as vidas das pessoas envolvidas na situação.”
Essa definição está alinhada à concepção clássica e atual de negociação em crises, pois ela enfatiza:
– O aspecto de resolução pacífica de litígios;
– A preocupação com a preservação da vida, que é o principal objetivo em cenários de crise com risco de violência ou conflito armado;
– A utilização de métodos específicos de comunicação e persuasão.
Análise da alternativa B
Por outro lado, a alternativa B menciona “emprego de técnicas que otimizam a efetividade do risco”.
Este enunciado é ambíguo e não corresponde à definição padrão de negociação em gerenciamento de crises. O termo “efetividade do risco” não é uma expressão comum ou aceita na literatura técnica. Além disso, a negociação visa reduzir ou controlar riscos — não necessariamente “otimizá-los”, o que pode implicar aumentar a exposição ao risco ou torná-lo mais eficiente, o que não condiz com os princípios de segurança e preservação de vidas.
Conclusão
Com base na fundamentação acima, fica claro que a letra A descreve de forma precisa e adequada o papel da negociação na gestão de crises, enquanto a letra B apresenta uma formulação ambígua e não condizente com a doutrina vigente.
Diante do exposto, solicito a revisão da resposta marcada como correta, para que seja considerada a alternativa A, que está fundamentada na doutrina de gerenciamento de crises e na prática operacional de negociações.
DIREITOS HUMANOS MPU – PROFESSORA GÉSSICA EHLE
QUESTÃO:
“Em 2004, o Decreto n° 5.296 foi promulgado para regulamentar a Lei n° 10.048/2000, que confere atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, dentre elas, as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade àquele mesmo grupo de pessoas.
Com base nesses atos normativos e na legislação pertinente, é correto afirmar que:
- (A) o Decreto nº 5.296/2004 estabelece que o atendimento imediato é aquele prestado aos seus beneficiários, antes de qualquer outra pessoa e antes mesmo de concluído o atendimento que estiver em andamento;
- (B) a prioridade fica condicionada à avaliação médica, em face da gravidade dos casos a atender, apenas nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos de atendimento à saúde; –
- (C) os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos ou de pessoas, ou a periculosidade na via, assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados;
- (D) o tratamento diferenciado está especificado no Decreto nº 5.296/2004 de forma exaustiva, ou seja, não pode ser interpretado de forma extensiva nem abarca outras hipóteses que porventura surjam;
- (E) o Decreto nº 5.296/2004 conceitua como edificações de uso público aquelas destinadas às atividades de natureza hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.”.
Gabarito: C
Fundamentos para ANULAÇÃO DA QUESTÃO:
A questão em tela exige o conhecimento do texto do Decreto nº 5.296/04 NÃO SE ENCONTRA PREVISTO PELO EDITAL DO CONCURSO. Desse modo, resta configurada ILEGALIDADE (art. 37, caput, CF/88).
Observa-se que a Lei n. 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, resolveria apenas parte da questão, mas o candidato não conseguiria chegar a resposta correta sem que conhecesse do Decreto que a regulamenta. Com base no seu art. 9o da Lei n. 10.098/00, tem-se que:
Art. 9º. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
Contudo, apenas a partir do texto do Decreto nº 5.296/04, em seu art. 17, é que teremos a informação que exige a questão para que o candidato marcasse a alternativa “C”, a correta. Vê-se:
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
Sendo assim, para que o candidato conseguisse resolver a questão precisaria do conhecimento estabelecido pelo texto do Decreto nº 5.296/04, art. 17, que não está previsto no edital do concurso. Desse modo, por não haver previsão editalícia quanto ao mencionado Decreto, a questão merece ser anulada. Sob tal tese, tem-se a seguinte posição jurisprudencial:
Informativo 797, de dezembro de 2023, do STJ:
As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.
O Informativo baseia-se no AgInt no RMS 61.892/MG, que define:
“(…) III – O edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. (…)” (AgInt no RMS 61.892/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1/7/2021).
O edital do concurso público deve ser observado para que se possa garantir os princípios da legalidade (art. 37, caput, CF), da vinculação ao edital e da isonomia, de modo que o candidato não deve ser surpreendido por matéria não prevista pelo mesmo. Sempre que ocorrer tal inconformidade, a questão deverá ser anulada. Tal entendimento vem expresso em inúmeros julgados, assim:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 01/2022/ TJDFT. ANALISTA JUDICIÁRIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADAS. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas pela FGV e pela União contra sentença pela qual o Juízo a quo julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da questão n. 06, da prova objetiva Tipo 04- Azul, do concurso para o cargo de Analista Judiciário do TJDFT (Edital nº 01/2022), garantindo à parte autora a pontuação respectiva e consequente revisão da sua nota, utilizando-se a nova avaliação para fins de correção da prova subjetiva e, sendo o caso, participação nas demais etapas do certame, inclusive nomeação e posse, respeitada a ordem de classificação e demais requisitos a todos aplicáveis, nos termos do edital do certame. 2. Esta Corte decidiu que a União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se pretende anulação de questões de concurso público promovido por órgão integrante da sua estrutura administrativa (TRF1, AC 0008324-08.2010.4.01.3801/MG, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, 6T, e-DJF1 10/10/2014). Preliminar de ilegitimidade passiva da União rejeitada. 3. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos, pois estes não são titulares de direito à nomeação, mas possuem, tão somente, mera expectativa de direito, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. 4. Controvérsia afeta à possibilidade de anulação de questão em prova objetiva para provimento do cargo de analista judiciário do TJDFT. 5. A regra geral da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário nos critérios de avaliação estabelecidos pela banca examinadora de concurso público é mitigada nas situações em que o controle seja realizado pela perspectiva da legalidade do ato administrativo em causa. A cobrança de conteúdo não previsto no edital propicia a realização do referido controle de legalidade. 6. Hipótese em que a questão n. 06 da prova objetiva de Língua Portuguesa, Prova Azul Tipo 04, contemplou conteúdo que extrapola os limites do edital, ao exigir do candidato conhecimento sobre o tema “figuras de linguagem”. 7. Constatação de que, embora o edital em análise tivesse previsto como ponto de estudo o tema “semântica”, dentro do qual estariam compreendidas as figuras de linguagem, também estabeleceu o detalhamento desse conteúdo em subitens distintos, nos quais a matéria controversa deixou de ser incluída. 8. Apelações desprovidas. 9. Honorários majorados em dois pontos percentuais sobre a base de cálculo fixada na origem (percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC), nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Desse modo, requer-se que seja ANULADA a presente questão por exigir o conhecimento de assunto pertinente à norma não prevista pelo edital do concurso.
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