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Fique por dentro – veja os recursos para Papiloscopista

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Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso PF para o cargo de Papiloscopista? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Polícia Federal 2025 teve suas provas aplicadas neste último domingo, 27 de julho. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Papiloscopista do concurso PF, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 30 e 31 de julho, através do site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso PF Papiloscopista: recursos de Direito Administrativo

Proposta de recurso (Prof. Herbert Almeida)

Questão: A pessoa que sofrer algum dano por ato praticado por um servidor público no exercício da função poderá ajuizar ação de indenização somente contra o Estado.

Comentário:

A questão está cobrando do aluno o conhecimento da teoria da dupla garantia, que significa que a ação de indenização somente poderá ser proposta contra a pessoa jurídica em que o agente atua.

A teoria denomina-se dupla garantia porque representa uma proteção tanto para o agente público, que não será processado diretamente, como uma proteção para o terceiro lesado, que terá assegurada a sua indenização, já que o Estado goza de mais recursos do que o agente público individualmente.

A adoção dessa teoria foi pacificada no julgamento do RE 1.027.633, quando o STF fixou o seguinte entendimento em sistemática de repercussão geral (Tema 940):

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O problema da questão, entretanto, é que, nos termos da tese fixada pelo STF, a ação será proposta contra o Estado OU contra a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Teoricamente, a banca adotou a expressão “Estado” como sinônimo de pessoa jurídica. Nesse caso, a questão realmente estaria correta.

Entretanto, em questão de “certo” ou “errado” fica inviável fazer a análise objetiva da questão.

Logo, como a própria tese adotada como referência para o julgado cita a possibilidade de proposta a ação “contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público”, sugere-se a anulação da questão.


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