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A Lei 14.133/21 estabelece as regras do sistema de registro de preços para o Concurso Nacional Unificado (CNU). O sistema permite o registro dos preços de bens, serviços e obras para futuras contratações. A formação do registro de preços pode ser feita por licitação ou contratação direta. A Administração Pública não é obrigada a contratar os quantitativos registrados, mas o fornecedor adjudicatário tem preferência em futuras contratações. Órgãos não participantes podem aderir às atas de registro de preços sob certas condições. O sistema também se aplica à contratação de obras e serviços padronizados de engenharia. A vigência das atas pode ser prorrogada se comprovada a vantagem dos preços registrados. O sistema é uma ferramenta importante para agilizar e economizar compras governamentais.

Fique por dentro – Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/21: Um Resumo

No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14.133/21, que trouxe importantes alterações para o Sistema de Registro de Preços (SRP) no Brasil. Essa nova lei é resultado de um extenso processo de revisão das normas que regulamentam as contratações públicas no país.

O SRP é um mecanismo utilizado pelos órgãos públicos para realizar a aquisição de bens e serviços de forma mais eficiente e econômica. Ele permite que a Administração Pública faça uma licitação única para registrar os preços de diversos fornecedores, garantindo assim a possibilidade de adquirir os produtos ou serviços registrados ao longo do período de validade da ata de registro de preços.

Uma das principais novidades trazidas pela Lei 14.133/21 é a possibilidade de o SRP ser utilizado para aquisição de obras e serviços de engenharia, além dos tradicionais bens e serviços comuns. Isso amplia o leque de possibilidades de utilização do sistema, permitindo que a Administração Pública faça contratações mais abrangentes.

Outro ponto importante da nova lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será a plataforma centralizada para divulgação de todas as licitações e contratos celebrados pelos órgãos públicos. Essa medida visa promover a transparência, facilitar o acesso à informação e reduzir os custos de transação para os fornecedores interessados nos processos licitatórios.

Além disso, a Lei 14.133/21 estabelece requisitos mais rigorosos para a habilitação dos fornecedores nos processos licitatórios. Agora, será exigido que as empresas comprovem a capacidade técnica, operacional e financeira para executar o contrato, além de serem avaliadas sua reputação, qualificação técnica e a regularidade fiscal.

No que diz respeito ao prazo de vigência das atas de registro de preços, a nova lei estabelece que elas terão validade mínima de um ano. Além disso, poderão ser prorrogadas por mais um ano, desde que seja demonstrada a vantajosidade econômica para a Administração Pública.

Todas essas mudanças trazidas pela Lei 14.133/21 têm como objetivo promover maior eficiência nas contratações públicas, garantindo uma gestão mais transparente e reduzindo a burocracia. Com o novo sistema de registro de preços, espera-se que a Administração Pública consiga realizar suas aquisições de forma mais ágil, econômica e de acordo com as necessidades do serviço público.

É importante ressaltar que a implementação das mudanças previstas na Lei 14.133/21 exigirá um esforço conjunto dos órgãos públicos, dos fornecedores e de todos os envolvidos no processo de contratação pública. A adaptação a essas novas regras será fundamental para garantir a efetividade das mudanças e o alcance dos objetivos propostos pela nova legislação.

Em suma, a Lei 14.133/21 trouxe importantes alterações para o Sistema de Registro de Preços no Brasil, ampliando suas possibilidades de uso, fortalecendo a transparência nas contratações públicas e estabelecendo requisitos mais rigorosos para habilitação dos fornecedores. Essas mudanças têm como objetivo promover a eficiência, economia e transparência nas aquisições realizadas pelos órgãos públicos, tornando o sistema mais efetivo e adequado às necessidades do serviço público.

Fonte: Editora Solução

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