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Olá querido (a) amigo (a) leitor (a), seja muito bem vindo (a). Hoje você gostaria de saber como funciona um processo de alimentos no Brasil? Então você está no lugar certo, não precisa mais procurar.
Esse é um processo muito especial, pois garante o essencial para a vida daqueles que dependem de outra pessoa, como a dependência de um filho com um pai, de uma ex mulher com um ex marido…
E nós preparamos um guia especial para você ficar por dentro de tudo, você não pode perder.
Para ficar craque nesse assunto, é só rolar o mouse com a gente, avante?!
Introdução
A pensão alimentícia é um assunto sem igual, acaba gerando muitas dúvidas não só para os operadores da área do Direito, mas também para aqueles que se veem em meio a situação de precisarem dela.
Ela é garantida por lei, o que não deixaremos passar batido na nossa conversa de hoje, fique tranquilo.
Algumas das questões mais levantadas são sobre os valores que devem ser pagos aos credores dessa pensão, como solicitar ela, como forçar o pagamento por quem deve…
Iniciamos te esclarecendo que este deve ser um processo judicial, que há um rito próprio a ser seguido, pois para garantir o cumprimento dessa obrigação essencial, é necessário seguir todo o zelo que a lei teve em especificar como deve ser realizada essa cobrança.
A pensão em si, trata-se do cumprimento de uma obrigação essencial para o sustento e o bem-estar de um indivíduo que é dependente desse devedor da pensão. Os casos mais comuns são entre pais e filhos, mães e filhos, mas vamos elencar mais algumas situações para você ficar por dentro de todas as possibilidades de casos de pensão.
Levantamos um resumo sobre o rito, que vamos especificar para você a seguir, veja:
1) Comunicação ao devedor sobre a dívida e a intimação para pagamento;
2) Se o pagamento não ocorre: o devedor sofre consequências legais, que podem ser penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, até mesmo nos casos mais graves a prisão;
Destaque para o profissional advogado, pois não é possível realizar este procedimento sem estar assistido por ele, então se você está diante de uma situação de pensão, procure um especialista na área do direito de família, já se você é advogado (a) e gostaria de trabalhar com casos como este, deve buscar especializações e muito estudo nessa área específica do direito de família.
Mas vamos falar sobre o passo a passo desse processo?
Ação de alimentos e a notificação extrajudicial do devedor – Como funciona um processo de alimentos no Brasil?
Antes de se ingressar com a ação judicial para a cobrança dos alimentos, o credor dessa pensão poderá notificar de forma extrajudicialmente o devedor, esta etapa pode ser realizada por um representante legal ou até por um advogado.
Esta notificação deve conter a solicitação de regularização da pensão, em um prazo determinado.
Vencido tal prazo, pode ser ingressado judicialmente para iniciar a cobrança de forma coercitiva, lembrando que essa fase da notificação extrajudicial tem o intuito de tentar resolver a problemática de forma amigável, buscando evitar a litigiosidade judicial.
Em âmbito judicial, inicia-se com o processo de conhecimento, onde se dará ao juiz todo o conhecimento sobre a causa.
Com a sentença, passasse a fase de cobrança, que é o cumprimento de sentença, também conhecido como Ação de Execução de Alimentos.
A Ação de Execução de Alimentos – Como funciona um processo de alimentos no Brasil?
Se o devedor não cumpriu com o cumprimento da obrigação de alimentos, é a hora de ingressar com uma ação de execução de alimentos perante poder judiciário, para buscar o adimplemento dessa obrigação de forma coercitiva, já que a forma amigável não fez efeitos.
Como já relatamos nessa nossa conversa, é necessário se fazer assistido por um profissional Advogado, que irá ajuizar uma petição inicial, na qual requere ao juiz a cobrança dos valores em atraso da pensão.
Com essa petição inicial, se faz necessário que se junte documentos que comprovem o nexo de dependência entre as partes litigantes (por ex.: pai e filho) e a existência do débito.
O próximo passo é a cargo do juízo, que determina a citação parte ré, que é o devedor.
A citação dá ciência ao devedor sobre a demanda que há contra ele e o chama para apresentar sua defesa dentro do prazo legal da contestação do Código de Processo Civil, que é o prazo de 15 dias.
O devedor pode apresentar defesa não querendo pagar, ou até mesmo deixar de apresenta-la, e isto dá início a uma das fases mais difíceis do processo de alimento, a cobrança de forma coercitiva do crédito alimentar.
Nessa fase o juiz pode determinar várias ações visando conseguir o cumprimento da obrigação de forma forçada, como: determinar o bloqueio de bens e valores em nome do devedor, que podem ser o salário deste, uma vez que o crédito alimentar está dentro das exceções dos bens impenhoráveis, ou seja, pode se penhorar salário quando se tratar de débito alimentar, pode-se restringir contas bancárias, penhorar veículos, arresto executivo que “tranca passaporte, CNH…”.
A Prisão Civil do Devedor quando ele não cumpre com o pagamento – Como funciona um processo de alimentos no Brasil?
Mas se não deu certo, não se conseguiu achar nada no nome do devedor, e continuam vencendo prestações da pensão… é hora de tentar algo mais ousado, e para isto há a prisão civil do devedor de alimentos, a única prisão civil possível atualmente.
Ela é considerada o último recurso, porém nada impede de que seja requerida logo na primeira parcela vencida:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
(Código de Processo Civil).
O caráter dessa prisão portanto, é coercitivo, visando compelir o devedor a pagar a pensão.
Quem tem direito a receber a pensão alimentícia? – Como funciona um processo de alimentos no Brasil?
Podem receber os filhos menores de 18 anos.
Entretanto, há a possibilidade de os pagamentos serem devidos até os 24 anos de idade do dependente, desde que este esteja matriculado em uma universidade, ou seja, ainda concluindo sua formação escolar/acadêmica.
Veja a seguir, que o Código Civil trouxe mais uma possibilidade de pensão, no seu artigo 1.694, é a chamada pensão dos cônjuges, quando ficam responsáveis por pagar alimentos entre si, vale ressaltar que isso poderá ser aplicado nos casos de união estável:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
(Código Civil).
Não poderíamos deixar de fora a pensão sendo paga pelos vovôs, sim, é possível! Caso o alimentando não tenha outro de quem depender ou os pais não podem pagar ou tenham sumido, eles podem ser citados em um processo de pensão alimentícia.
Vale levantar a hipótese de que irmãos podem cobrar pensão entre si.
Todas essas situações são vistas de acordo com a realidade do caso concreto e analisado a dependência de uma parte para com a outra.
Conclusão – Como funciona um processo de alimentos no Brasil?
Você sabia caro (a) amigo (a), que há um rito especial para os processos de alimentos? E que é necessário seguir conforme os artigos do Código de Processo Civil?
Esperamos que esse tenha sido um guia de grande utilidade para você.
É sempre um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente, aqui você encontra tudo o que precisa!
Até logo caro (a) amigo (a) leitor (a).
REFERÊNCIAS.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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