Fique por dentro – Decreto 9.203-17 e a Política de Governança na Área Pública

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Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: O Decreto 9.203-17, que instituiu diretrizes e políticas de Governança voltadas à Administração Pública Federal. 

Decreto 9.203/17 e a Política de Governança na Área Pública

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar a definição de Governança; 
  • Conhecer o contexto do Decreto 9.203-17; 
  • Entender alguns conceitos relevantes inseridos nesta norma. 

Governança 

Governança pode ser conceituada como o conjunto de procedimentos, maneiras, decisões, práticas, técnicas, ideias que demonstram como uma instituição é comandada. O objetivo fundamental da governança é manter dentro da organização um ambiente de segurança e credibilidade para os seus atores principais, sejam acionistas (no caso de entidade privada) ou sociedade (para as entidades públicas). 

A necessidade de Governança surgiu devido à teoria ou conflito agente-principal. Basicamente, essa teoria diz respeito ao choque de possíveis interesses entre o principal (acionista ou sociedade) que detém o capital da empresa, e aqueles que administram e conduzem no dia a dia a entidade. É comum que entre estas pessoas envolvidas haja interesses divergentes, conflitantes. E como o principal não atua frequentemente na entidade, pode ter seus interesses suplantados pelos objetivos do agente, que figura frequentemente na organização. A Governança surgiu desse conflito, para servir como um apoio ou braço do principal na gestão do negócio. 

Apesar de ser geralmente vista na esfera privada, a Governança vem sendo também implantada em estruturas públicas de uma forma geral! Nesse caso, o principal é a sociedade, e o agente são as autoridades públicas. Sendo assim, a Governança no setor estatal tem como função assegurar que as instituições atuem dentro das normas e com cunho público e social, cumprindo assim seu papel de legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. 

Um dos maiores exemplos de incentivo e implementação de Governança na área pública é o Decreto 9.203/17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

E é sobre o Decreto 9.203-17 que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Decreto 9.203/17 

O Decreto 9.203/17 foi aprovado em 22 de novembro de 2017, e posteriormente passou por alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019. 

De acordo com o Decreto 9.203-17, cabe à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas neste normativo. 

Um importante ponto que o Decreto 9.203/17 trouxe foi a criação do Comitê Interministerial de Governança (CIG) no âmbito do Governo Federal, que é composto pelo Ministro Chefe da Casa Civil, pelo Ministro de Economia e pelo Ministro da Controladoria-Geral da União. O CIG é coordenado pelo Ministro Chefe da Casa Civil. 

Além disso, do tocante aos concursos públicos, alguns conceitos constantes no Decreto 9.203-17 tem sido cada vez mais explorados em certames, e precisamos conhecê-los bem para acertar qualquer questão que trate do tema. 

A seguir, vamos analisar o artigo 2º do Decreto 9203-17, que traz esses termos mais cobrados na atualidade: 

Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: 

I – governança pública – conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; 

II – valor público – produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; 

III – alta administração – Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente; e 

IV – gestão de riscos – processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. 

Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos ao Decreto 9.203-17, que trata de Governança na esfera pública, observando inclusive alguns importantes conceitos trazidos pela referida norma. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Decreto 9.203-17, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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Créditos:

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