Fique por dentro – decreto amplia cotas para 30% das vagas

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No dia 27 de junho de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.536/2025, por meio do Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a Lei 15.142/2025, sancionada em 3 de junho.

A norma implementa uma reserva mínima de 30% das vagas em concursos públicos federais e processos seletivos simplificados, divididos da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas, e 2% para quilombolas.

Essa divisão é uma expansão significativa em relação à legislação anterior, que destinava apenas 20% de vagas para cotas, sem detalhar a repartição por grupos específicos.

É importante reforçar que a lei abrange todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. No entanto, não se aplica a concursos já com editais publicados antes dessa data de 27 de junho.

Concursos federais: procedimentos de confirmação

Para garantir a correta aplicação das cotas, o decreto estabelece mecanismos específicos:

  • Pessoas pretas ou pardas: submetidas a análise de fenótipo por comissão de heteroidentificação.
  • Indígenas e quilombolas: deverão apresentar documentação comprobatória. No caso indígena, declaração de organização reconhecida e demais comprovantes; no caso quilombola, declaração assinada por lideranças e certificado da Fundação Palmares.
    • A autodeclaração, feita no momento da inscrição, levará à convocação obrigatória para o procedimento de confirmação, mesmo que o candidato já alcance vaga na ampla concorrência.

Dupla participação e aproveitamento de vagas

  • Os cotistas podem concorrer simultaneamente na ampla concorrência.
  • Se forem classificados nas vagas gerais, não ocupam a cota, mantendo essa vaga disponível para outros candidatos cotistas.
  • Quando um candidato se enquadra em mais de uma categoria de cota, ele será alocado apenas na categoria de maior percentual.

Para mais informações sobre os concursos federais 2025, além do decreto mencionado no texto, acesse o link abaixo!


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