Fique por dentro – Erro e Fraude em Auditoria para SEFAZ/PI
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Tudo certo nesse momento decisivo de estudos? Hoje o Estratégia Concursos traz um tema que será muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: erro e fraude em Auditoria para SEFAZ/PI de acordo com os entendimentos pertinentes.
De maneira bastante objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições essenciais sobre erro e fraude em Auditoria para SEFAZ/PI;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Tendo isso em mente, e usando como referência o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, vamos agora estudar um pouco mais sobre erro e fraude em Auditoria para SEFAZ/PI.
Erro e Fraude em Auditoria para SEFAZ/PI
A disciplina de Auditoria é sempre fundamental para concursos da área fiscal, já que, em essência, um Auditor executa muitos dos procedimentos estudados nessa matéria para exercer profissionalmente as atividades deste cargo tão desejado.
Dentro dos procedimentos de auditoria, é muito comum questões cobrarem os conceitos de erro e de fraude. Esse assunto não apenas cai, mas despenca em provas deste nível, e por isso você precisa dominar para pontuar o máximo que puder e assim ficar mais perto de sua aprovação.
Assim, logo de início, compreenda que tanto em caso de erro, quanto em caso de fraude, houve um dano para aquela empresa que está sendo auditada. Logo, há consequências prejudiciais para a entidade independentemente se o dano foi causado em virtude de um ou de outro. Obviamente, a dimensão ou extensão do dano depende do caso concreto, e, por isso mesmo, ambas precisam ser tratadas, geralmente por um setor de Auditoria Interna, de Compliance ou de Análise de Riscos.
Agora, muita atenção, pois vamos falar do ponto que mais é lembrado em questões sobre este tema, e que tem tudo para ser novamente abordado em cobranças de erro e fraude em Auditoria para SEFAZ/PI: o que diferencia o erro da fraude é pura e objetivamente a intenção daquele que cometeu o dano. É isso!
Diferentemente do que muitas provas tentam colocar, buscando confundir os melhores candidatos, o impacto gerado pelo erro ou pela fraude não tem qualquer relevância para distinguir esta e aquele. Lembre-se disso, não tem relação nenhuma com valor de indenização, de causa judicial ou de ação trabalhista posterior, e também não tem qualquer paralelo com valor monetário que foi perdido. O que define se um ato danoso foi um erro ou uma fraude está na origem daquele ato, e não nas consequências.
Quando falamos em origem estamos nos referido à intenção do autor do ato. Imagine que um tesoureiro de uma empresa tenha feito uma operação que, de alguma forma, não deveria ser feita. Até aqui temos que o risco foi consumado, já que algo negativo, que não deveria ser realizado, foi feito. Mas somente com essas informações é impossível você afirmar se ocorreu um erro ou uma fraude dentro dos procedimentos de auditoria. Preste atenção!
Seguindo, considere agora que esse tesoureiro, de forma deliberada, intencionalmente, efetuou uma transferência da conta bancária da empresa em que trabalha para uma conta de um familiar seu, mesmo não tendo havido qualquer relação comercial entre quem transferiu e quem recebeu. Por ter agido de forma intencional, nesse caso, fica caracterizada a fraude. Ou seja, essa identificação está na origem do ato, como já afirmamos aqui. Se liga!
Por outro lado, pondere que, na verdade, o que ocorreu foi que esse mesmo tesoureiro, por falta de conhecimento do novo software da empresa, ou por cansaço, ou por estar com muitas tarefas a cumprir, acabou, por descuido, sem intenção, realizando um pix da conta bancária da empresa para uma conta de terceiro, que não tinha, cabe citar, qualquer valor a receber daquela companhia. Nestas hipóteses, como não houve dolo por parte do autor do ato, quer dizer, não houve intenção do tesoureiro em prejudicar a empresa, configura-se então o erro.
Logo, para facilitar a sua compreensão e principalmente para garantir seus pontos na prova nas questões sobre erro e fraude em Auditoria para SEFAZ/PI, memorize que:
- Erro ocorre quando não houve intenção daquele causou algum dano;
- Fraude ocorre quando houve intenção deliberada por parte do causador do dano.
Por fim, é importante também saber que é necessário ter ocorrido uma ação que gerou dano para que se analise a ocorrência de erro ou fraude. Se o que existe é apenas uma brecha, uma falha, uma possibilidade de que alguém cometa um deslize, o que há então é o Risco, pois o risco antecede o dano. Por isso é tão aconselhável que organizações empresariais possuam uma área de Auditoria Interna, para que ela possa agir ainda nos riscos existentes e potenciais, antes que estes se transformem em danos concretos.
Passamos, portanto, pelo tema erros e fraudes em Auditoria para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre erros e fraudes em Auditoria para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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