Fique por dentro – Formas de vacância para o TRT 10: Lei 8112/90

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Neste artigo você terá um resumo das formas de vacância, de acordo com o que preceitua a Lei nº 8112/90, o qual auxiliará você na preparação para o concurso do TRT da 10ª Região e em outros certames que cobrem esse tema.

Olá, concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do TRT 10? Certamente sim! Afinal, o dia da prova está chegando e, para auxiliar você nessa preparação, elaboramos um resumo bastante didático acerca do tema Formas de Vacância conforme a Lei nº 8112/90.

Considerações Iniciais

Em primeiro lugar, vale destacar que este resumo terá como base a Lei nº 8112/90, que é o estatuto dos servidores dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União.

Outrossim, é importante lembrar que os servidores abrangidos por esse estatuto são chamados de servidores estatutários.

Servidor

Para fins didáticos, é importante esclarecer que o dispositivo legal em questão, em seu artigo 2º, conceitua servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo Público

Ademais, para que possamos compreender os conceitos que virão a seguir, também é necessário que tenhamos conhecimento de cargo público trazido pela Lei nº 8112/90.

Conforme preceitua o texto legal em seu artigo 3º cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Além disso, de acordo com a lei em tela, os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Outrossim, vale destacar que os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, quando dependerão de prévia aprovação em concurso público e de provimento em comissão, situação em que serão de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

Concurso Público

Conforme nos preceitua o estatuto em análise, em seu artigo nº 11, o concurso será de provas ou de provas e títulos. Além disso, outro aspecto importante para fins de provas de concurso é que o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Requisitos para investidura

Conforme preceitua o artigo 5º da Lei nº 8112/90, são requisitos para a investidura em cargo público:

  • a nacionalidade brasileira;
  • o gozo dos direitos políticos;
  • a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • a idade mínima de dezoito anos;
  • aptidão física e mental.

Além desses requisitos previstos no referido dispositivo legal as atribuições do cargo poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Formas de vacância

Primeiramente é importante destacar que a vacância corresponde às hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando passível de preenchimento por outra pessoa.

De acordo com e Lei nº 8112/90, as hipóteses de vacância previstas no artigo 33 são as seguintes:

  • Exoneração;
  • Demissão;
  • Promoção;
  • Readaptação;
  • Aposentadoria;
  • Posse em outro cargo inacumulável;
  • Falecimento.

Considerações importantes sobre as formas de vacância

É importante frisar algumas considerações relevantes acerca das formas de vacância que costumam cair em provas de concurso. Portanto, fique atento aos pontos a seguir.

Em primeiro lugar, vale enfatizar que que a promoção e a readaptação são, ao mesmo tempo formas de provimento e formas de vacância.

Além disso, outro aspecto relevante que merece destaque é o de que nos casos de exoneração, demissão e falecimento, ocorre o rompimento definitivo do vínculo do servidor com a Administração.

Demissão x Exoneração

Outrossim, vale destacar, sobre as formas de vacância, que a demissão ocorre em decorrência de cometimento de infração funcional ensejadora da perda do cargo. Portanto, a demissão é uma penalidade administrativa, prevista no artigo 127, III, aplicável por meio de processo administrativo disciplinar.

Por outro lado, a exoneração é a forma de vacância em que ocorre a dissolução do vínculo jurídico sem caráter punitivo, que encerra a relação funcional do servidor com a Administração.

Outrossim, a exoneração de servidor efetivo poderá se dar a pedido, ou seja, quando o próprio servidor solicita a sua exoneração; ou de ofício, isto é, quando a iniciativa decorre da própria Administração.

Hipóteses de exoneração de ofício

  1. Quando não satisfeitas as condições em estágio probatório (inabilitação em estágio probatório).
  2. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (15 dias).
  3. Quando o servidor estável não consegue atingir as metas mínimas de eficiência e é considerado insatisfatório na avaliação periódica de desempenho (insuficiência de desempenho), prevista no art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, sempre garantidos, nesses casos, o contraditório e a ampla defesa.
  4. Em casos de excesso de despesas com pessoal, para adequação aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  5. Nos casos de servidores detentores de cargos em comissão, casos em que a exoneração será feita por livre decisão da autoridade responsável sem a necessidade de motivação, haja vista se tratar de cargo previsto em lei como de livre nomeação e exoneração.

Para finalizar

Por fim, saiba que o objetivo deste artigo foi trazer para você, concurseiro, pontos importantes acerca do tema Formas de vacância para o concurso do TRT 10. No entanto, para além desse certame, esse tema é extremamente relevante para provas de concurso na esfera federal.

Outrossim, este resumo não abrange toda a complexidade do tema formas de vacância, mas, certamente, nele você encontrará aspectos importantes que ajudarão você a gabaritar questões sobre esse assunto.

Além disso, para a sua preparação, não deixe de responder muitas questões. Para auxiliar você nessa missão, o Estratégia Concursos oferece um sistema de questões bastante completo que certamente ajudará você na conquista da tão sonhada vaga no serviço público.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

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Créditos:

Estratégia Concursos

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