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Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o conceito de alienação parental.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Síndrome de Alienação Parental e alienação parental
- Críticas à Lei de Alienação Parental
- Considerações finais
Vamos lá!
Introdução
A família é considerada a instituição mais antiga da história humana e é primeira com a qual os indivíduos têm contato. Segundo Locke, a entidade familiar é a associação sobre a qual se fundaram as primeiras sociedades organizadas. A ampliação dos poderes patriarcais, a acumulação de patrimônio familiar e o aumento da complexidade das relações centradas na família foi o que propulsionou a formação dos primeiros governos civis.
Apesar de ser uma antiga e importante instituição, existem diversos modelos de família e nem todas elas proporcionam as condições adequadas para o desenvolvimento de seus membros. A realidade de algumas famílias é a de violência, abuso, abandono, insegurança. Quando o ambiente familiar se torna muito hostil ou há perda da afetividade entre os cônjuges e companheiros, é comum que haja a disolução do vínculo familiar.
Em verdade, diversos fatores podem contribuir para que essa dissolução ocorra. Isso não necessariamente acarreta a perda do poder familiar dos pais sobre os filhos. Todavia, em casos extremos que demandam um cuidado especial em relação às crianças e adoslecentes, é possível que se retire dos pais o poder parental ou que se impeça o contato daqueles com determinados parentes.
Mas nem sempre a destituição do poder parenteal e o impediento de contato entre os pais e seus filhos se faz de maneira legítima. Apesar de ser uma prática antiga, a interferência na formação psicológica das crianças com o intuito de prejudicar seu vínculo com seus parentes se intensificou nos últimos anos. A deturpação do sistema legal e do sistema judiciário tem servido como instrumento dessas práticas, gerando danos imensuráveis tantos às crianças quantos aos parentes contra os quais se direciona os ataques promovidos por meio da alienação parental.
Síndrome de Alienação Parental e alienação parental
Parental Alienation Syndrome (síndrome de alienação parental) é uma expressão utilizada por Richard Gardner, psiquiatra e professor da Faculdade de Colúmbia, para designar um distúrbio da infância observado predominantemente em crianças envolvidas em conflitos de divórcio e disputa de guarda.
Esse distúrbio, segundo Richard Gardner, é causado por um comportamento caluniador de um dos genitores promovido contra o outro. Por meio de uma campanha denegritória, um dos genitores se empenha em devassar a imagem do outro para que a relação deste com seu filho se deteriore. Essa campanha pode envolver construção de narrativas, lavagem cerebral, invenção de falsas acusações. A criança, por conta de sua vulnerabilidade, influenciabilidade e limitada capacidade de discernimento, acaba sucumbindo à influência de um dos genitores, tornando-se alienada à realidade.
Com o passar do tempo, a expressão “Síndrome de Alienação Parental” caiu em desuso. O desuso da nomenclatura “Síndrome de Alienação Parental” foi motivado pela ausência de embasamento científico que justificasse a qualificação do estado psicológico das crianças como um transtorno médico. Passou-se a expressão “alienação parental” para designar as práticas que envolvessem campanha difamatória e interferência psicológica por parte dos genitores na formação das crianças. Essas expressões, apesar de utilizadas em contextos parecidos, designam objetos diferentes (uma designava um transtorno psicológico, a outra designa uma conduta).
Além disso, hoje se entende que outros sujeitos além dos genitores podem ser considerados autores e vítimas da campanha denegritória. Nesses papéis podem figurar avós, pais adotivos e pessoais que tenham autoridade sob a criança ou o adolescente.
Na Lei 12.318/2010, conceituou-se alienação parental da seguinte forma:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Críticas à Lei de Alienação Parental
A Lei de Alienação Parental surgiu como resposta a um clamor social. Muitos pais e mães se sentiam impotentes quando eram vítimas das campanhas difamatórias promovidas pelos ex-cônjuges. Alguns até chegavam a responder criminalmente pelas calúnias propagadas contra si.
Com a Lei 12.318, pretendeu-se positivar normas que resguardassem o bem-estar das crianças e adolescentes suscetíveis a essas situações e ao mesmo tempo conferir segurança aos genitores. Contudo, surgiram diversos relatos de pessoas que utilizaram essa lei para prejudicar seus ex-companheiros.
Não se pode afirmar categoricamente qual percentual dos relatos eram verídicos. Mas muitos genitores questionaram o uso da norma do art. 4º da Lei 12.318/2010 pelos ex-cônjuges com o intuito de perpetuar suas agressões contra os filhos da relação e contra os próprios cônjuges. Isso pôde ser observado em processos judiciais, reportagens televisivas etc.
Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Essas queixas levaram a ser proposto um projeto de lei que visa a revogar a lei de alienação parental. Todavia, parece que o mais adequado seria aplicar e lei de maneira mais efetiva e responsável, investigando-se melhor as práticas de alienação parental, e não revogá-la, como se dela não tivesse sido extraído qualquer resultado positivo.
Considerações finais
Alienação parental é uma conduta muito prejudicial para a saúde das crianças e dos adolescentes. Essa prática compromete o desenvolvimento psicológico e o bem-estar das vítimas, incluindo-se os genitores e parentes contra quem as aversões são direcionadas.
Apesar do esforço do legislador em combater essas práticas, ainda não foi possível obter um resultado satisfatório por meio da aplicação da Lei de Alienação Parental. A mera positivação de normas não é suficiente para o atingimento dos resultados pretendidos. Todavia, em vez de impor programas e medidas mais eficaz no enfrentamento desses abusos, o Poder Legislativo aparentemente pretende apenas se livrar desse embaraço com a revogação da lei.
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