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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal vai analisar o Projeto de Lei (PL) nº 259/2024, de autoria do senador Vital do Rêgo, que fixa critérios para a aplicação da Teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos.
Segundo informações da Agência Senado, a lei visa disciplinar os testes no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação. Entretanto, Estados, Distrito Federal e municípios poderão ter as suas próprias leis, desde que observados o princípio constitucional da isonomia e o direito fundamental à saúde.
O texto do projeto de lei prevê que os candidatos sejam alertados sobre potenciais riscos dos testes, além de estipular uma hora de descanso, no mínimo. Os candidatos somente poderão ser avaliados em até três exercícios em um único dia.
A operação deverá ser acompanhada por equipe de socorrista com ao menos um médico, um profissional de apoio psicológico e uma UTI móvel. O texto prevê, ainda, que sejam realizados exames clínicos e laboratoriais antes dos testes físicos, devendo os locais terem banheiros e local com sombra para descanso e água fornecida de forma gratuita.
Importante: a matéria prevê que os testes de aptidão física devem ser realizados no mínimo um ano após a aplicação das provas objetiva e discursiva, salvo motivo relevante. A ideia é garantir tempo hábil para o devido condicionamento físico dos candidatos.
Uma simulação deverá ser realizada em um dia anterior aos testes físicos, visando a recapitulação das regras, demonstrações de movimentos e esclarecimentos de dúvidas.
Por fim, o projeto prevê a proibição dos testes em locais cobertos, entre 10h e 16h, bem como quando o nível de umidade relativa do ar estiver abaixo dos índices recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para mais informações sobre o TAF, cujo PL que prevê critérios para sua realização será avaliados em comissão no Senado, veja o link abaixo!
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