Fique por dentro – Procedimento Prévio de Ofício no Decreto 14.602/96 – Reescrita em português.

Neste artigo, é feita uma análise sobre o Processo Administrativo Tributário, em específico sobre o Procedimento Prévio de Ofício, no Decreto 14.602/96, para o concurso do ISS-RJ. O Procedimento Prévio de Ofício consiste em ações realizadas por agentes autorizados, como a ciência ao sujeito passivo de atos praticados por servidor competente, a lavratura de termo de arrecadação ou apreensão, de auto de constatação, de nota ou notificação de lançamento e de auto de infração. Importante ressaltar que a formalização desses procedimentos exclui a denúncia espontânea. O prazo para conclusão do procedimento é de até 60 dias, podendo ser prorrogado. São detalhados os procedimentos mencionados, como o termo de arrecadação, termo de apreensão, auto de constatação, notificação de lançamento e auto de infração. É explicado que apenas servidores com competência fiscal podem lavrar o auto de infração. Caso o sujeito passivo não impugne o auto de infração ou efetue o pagamento, ele será considerado revel.

O Procedimento Prévio de Ofício é um processo que foi estabelecido pelo Decreto 14.602/96, a fim de auxiliar na fiscalização e controle das atividades que envolvem a administração pública. Esse procedimento é uma etapa prévia antes de um processo administrativo disciplinar, visando identificar de forma objetiva qualquer irregularidade que possa estar ocorrendo.

A importância desse procedimento está em garantir a transparência, imparcialidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Ele permite que o órgão responsável possa tomar conhecimento de supostas infrações ou irregularidades cometidas por servidores públicos, assim como por fornecedores ou prestadores de serviços, antes mesmo de ser instaurado um processo administrativo disciplinar.

O procedimento é instaurado por meio de uma portaria ou outro ato formal, designando um servidor público para realizar as investigações preliminares sobre os fatos que estão sendo apurados. Esse servidor, conhecido como instrutor, tem a responsabilidade de colher todas as informações e provas necessárias para esclarecer a situação.

Durante a condução do procedimento, o instrutor tem autonomia para realizar diligências, ouvir testemunhas, requisitar documentos e demais informações relevantes para a elucidação do caso. Ao final das averiguações, ele elabora um relatório conclusivo, indicando se há indícios suficientes de infração e se é necessário instaurar um processo administrativo disciplinar.

Caso seja constatada alguma irregularidade grave durante o procedimento, o instrutor poderá recomendar medidas cautelares, como a suspensão temporária do servidor ou a rescisão de contratos com fornecedores, visando resguardar a integridade da administração pública e evitar prejuízos maiores.

É importante mencionar que o procedimento prévio de ofício possui regras específicas e prazos a serem seguidos. O Decreto 14.602/96 estabelece que o procedimento deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso seja necessário.

Além disso, é garantido ao investigado o direito de ampla defesa e contraditório. Ele pode apresentar sua versão dos fatos, bem como indicar testemunhas e requerer a produção de provas em sua defesa.

Em síntese, o Procedimento Prévio de Ofício no Decreto 14.602/96 é uma etapa preliminar fundamental para a apuração de irregularidades e infrações na administração pública. Ele permite a investigação detalhada dos fatos, garantindo a lisura e a transparência nos processos administrativos disciplinares.

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