Fique por dentro – Processo Administrativo Disciplinar – LC 46/1994: PP-ES

Foi publicado o edital do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo (PP-ES) para 600 vagas de Inspetor Penitenciário. O salário inicial é de até R$ 4.341,06. As inscrições podem ser feitas entre os dias 25 de julho e 24 de agosto, no site do IBADE. O artigo aborda o processo administrativo disciplinar (PAD) previsto na LC 46/1994, que é utilizado pela Administração Pública para apurar e punir as condutas irregulares de seus servidores. O PAD é composto de sindicância e processo administrativo disciplinar, que devem ser conduzidos por Corregedorias. O prazo máximo para conclusão do PAD é de 60 dias.

Processo Administrativo Disciplinar – LC 46/1994: PP-ES

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar e punir irregularidades praticadas por servidores públicos. No Estado do Espírito Santo, o PAD é regido pela Lei Complementar 46/1994, conhecida como “Lei de Processo Penal do Espírito Santo” ou PP-ES.

A PP-ES estabelece todas as normas e procedimentos que devem ser seguidos durante a instauração e condução do PAD. Ela define o PAD como um processo de natureza administrativa, que visa apurar e punir infrações disciplinares cometidas por servidores públicos no âmbito estadual.

O PAD é conduzido por uma comissão composta por três servidores efetivos, designados pela autoridade competente, que atuam de forma imparcial e independente. Essa comissão tem a responsabilidade de apurar as irregularidades, colher provas e ouvir testemunhas, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa ao acusado.

De acordo com a PP-ES, o PAD pode ser instaurado de ofício, ou seja, a partir da iniciativa da Administração Pública, ou mediante denúncia fundamentada. A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, desde que contenha indícios suficientes da prática da infração disciplinar. Após a instauração do PAD, o servidor acusado será notificado para apresentar sua defesa escrita.

Durante a instrução do PAD, a comissão poderá requisitar documentos, ouvir testemunhas e realizar diligências necessárias para a apuração dos fatos. Ao final da instrução, será elaborado um relatório final, contendo todas as provas e fundamentações legais.

Após a conclusão do relatório final, o processo será encaminhado para a autoridade competente, que poderá aplicar as penalidades previstas em lei. Entre as penalidades possíveis estão a advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade do servidor público.

É importante ressaltar que, durante todo o PAD, o servidor acusado tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele poderá apresentar sua defesa oralmente e por escrito, indicar testemunhas, requerer a produção de provas e impugnar as manifestações da comissão investigadora.

A PP-ES também prevê prazos para cada etapa do PAD, a fim de garantir a celeridade e a eficácia do processo. Além disso, ela estabelece a presunção de inocência do acusado, ou seja, somente poderá ser considerado culpado após o devido processo legal.

O PAD é uma ferramenta essencial para a administração pública no combate às irregularidades cometidas por servidores. A PP-ES, por sua vez, estabelece os parâmetros e garantias necessários para que o processo seja justo e transparente. Dessa forma, o PAD se torna um mecanismo efetivo na preservação da ética e da probidade no serviço público do Espírito Santo.

Créditos:

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