Fique por dentro – Resumo da incidência do ITBI para o ISS-SP

Neste artigo, é apresentado um resumo sobre o Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) no Decreto 62.137/2022, para o ISS-SP. O ITBI é um imposto municipal que incide em diversas situações, como transmissões de bens imóveis, direitos reais sobre eles, cessões de direitos relativos à aquisição de imóveis, entre outros. No entanto, existem casos em que o ITBI não incide, como na transmissão por retrovenda, na constituição e resolução da propriedade fiduciária de coisa imóvel, na transmissão ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, entre outros. Além disso, são mencionadas as isenções do ITBI, como para aquisição de imóveis residenciais de valor igual ou inferior a R$ 120.000,00 por pessoas físicas. No final, é ressaltado a importância de se preparar para o concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são dois importantes tributos que incidem sobre as transações imobiliárias na cidade de São Paulo.

O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago na ocasião da transferência de um bem imóvel, seja por compra e venda, doação, permuta ou qualquer outra forma de transferência. A base de cálculo desse imposto é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de venda atribuído pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Já o ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços em geral. No caso do setor imobiliário, o ISS é devido tanto na realização de atividades relacionadas à construção e incorporação, como na intermediação imobiliária, por exemplo. A base de cálculo desse imposto é o valor do serviço prestado.

A Prefeitura de São Paulo tem o objetivo de maximizar a arrecadação desses tributos, de forma a garantir recursos para o desenvolvimento da cidade. Por isso, é importante que os contribuintes fiquem atentos às obrigações fiscais e aos prazos de pagamento.

No que diz respeito ao ITBI, a Prefeitura exige que o pagamento seja feito antes da lavratura da escritura de compra e venda ou do registro do contrato de financiamento imobiliário. Caso haja atraso no pagamento ou sonegação de informações, o contribuinte estará sujeito a multas e juros.

O ISS, por sua vez, deve ser pago mensalmente pelos profissionais autônomos ou pelas empresas que prestam serviços imobiliários. É importante lembrar que a ausência de pagamento desse imposto pode acarretar em penalidades financeiras e até mesmo na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Podemos concluir que o ITBI e o ISS são impostos fundamentais para o município de São Paulo, já que contribuem para a arrecadação de recursos que possibilitam a realização de investimentos em áreas como saúde, segurança e infraestrutura. Portanto, é imprescindível que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais e estejam em dia com os pagamentos desses tributos, evitando assim problemas futuros com a fiscalização municipal.

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