Fique por dentro – Resumo do COSIP conforme a Lei 5.132/2009

Este artigo resume a COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), presente na Lei Municipal nº 5.132/2009, que é um tópico importante da Legislação Tributária Municipal no concurso do ISS-RJ. A COSIP tem como objetivo custear o serviço de iluminação pública no Município do Rio de Janeiro, sendo incluída na fatura mensal de energia elétrica. O valor da COSIP é determinado de acordo com a faixa de consumo de energia elétrica. O montante arrecadado é destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública e a concessionária de distribuição de energia elétrica é responsável pelo recolhimento da COSIP.

O COSIP, ou Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, é um imposto cobrado pela Prefeitura Municipal para custear as despesas com a iluminação das vias públicas. Esta contribuição está prevista na Lei 5.132/2009 e é um importante instrumento para garantir um serviço de qualidade para a população.

A Lei estabelece que a COSIP deve ser paga por todos os consumidores de energia elétrica, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. A arrecadação do imposto é feita de forma conjunta com a tarifa de energia, ou seja, o valor é adicionado na conta de luz do consumidor.

O valor da COSIP varia de acordo com o consumo de energia elétrica de cada usuário. Quanto maior o consumo, maior será a contribuição. O objetivo é que aqueles que mais utilizam a energia elétrica também contribuam mais para a manutenção da iluminação pública.

Os recursos arrecadados com a COSIP são destinados exclusivamente para custear as despesas com a iluminação pública, como a instalação, manutenção e modernização dos sistemas de iluminação. Isso inclui a compra de lâmpadas, reatores, cabos, postes, entre outros materiais necessários para garantir um serviço de qualidade.

É importante ressaltar que a COSIP não é um imposto definitivo e pode ser questionada judicialmente caso haja irregularidades na cobrança. O consumidor tem o direito de solicitar uma revisão ou até mesmo a anulação do valor cobrado se considerar que não está sendo cobrado corretamente.

Além disso, é fundamental que a prefeitura utilize de forma eficiente os recursos arrecadados com a COSIP, garantindo que o dinheiro seja de fato investido na melhoria da iluminação pública. A fiscalização por parte da população é fundamental para evitar desvios e garantir a transparência na aplicação dos recursos.

Em resumo, a COSIP é uma contribuição prevista na Lei 5.132/2009 que tem como objetivo custear as despesas com a iluminação pública. É um imposto cobrado de todos os consumidores de energia elétrica e o valor varia de acordo com o consumo de cada usuário. Os recursos arrecadados devem ser utilizados exclusivamente para a manutenção e modernização do sistema de iluminação. É importante que a população acompanhe a utilização desses recursos e questione qualquer irregularidade na cobrança.

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