Olá pessoal! No artigo de hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: os tipos de relatórios de Auditoria, consubstanciando a opinião do auditor sobre os trabalhos realizados.
Tipos de Relatórios de Auditoria
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Relembrar o conceito de relatório em trabalhos de Auditoria;
Conhecer os tipos de relatórios de Auditoria;
Entender quando emitir cada um deles.
Opinião do Auditor
Um dos objetivos do auditor é emitir sua opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis analisadas estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Antes de avançar, vamos esclarecer aqui algumas pegadinhas que são muito comuns em certames de Auditoria, abordando essa definição acima sobre o objetivo de auditor. Primeiro, o auditor possui segurança razoável, jamais segurança plena ou absoluta, isso porque sempre haverá um risco de o auditor acabar emitindo uma opinião equivocada. Esse risco sempre existirá, por isso a segurança é elevada, razoável, significativa, relativa, mas nunca absoluta, jamais total.
Outro ponto bastante cobrado é a diferença entre erro e fraude. A diferença entre eles diz respeito apenas à intenção da pessoa que gerou a distorção. Se o problema foi causado intencionalmente, é então uma fraude; mas se o problema foi gerado por uma desatenção, falta de conhecimento, inexperiência, ou seja, se não foi intencional, trata-se então de um erro. Logo, a distinção está apenas no fato de ter havido intenção ou não.
É constante essa cobrança em provas, onde o examinador expõe um caso contando uma história, com elementos para identificar se a distorção foi causada propositalmente ou não, e é isso exclusivamente que definirá se ocorreu um erro ou uma fraude. Portanto, valor da distorção, as consequências, a existência de um ilícito ou não, nada disso define se ocorreu fraude ou erro, essa conclusão se dá somente analisando se o fato decorreu de uma ação intencional ou não.
Voltando ao nosso assunto de hoje, a opinião do auditor é expressa em um documento que chamamos Relatório de Auditoria, em que são apresentadas as evidências levantadas e os testes realizados para se chegar àquela opinião.
A depender da existência ou não de distorções relevantes, na percepção do auditor, o tipo de relatório a ser emitido será diferente. E são sobre esses tipos de relatório de Auditoria que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Tipos de Relatórios de Auditoria
Basicamente, a opinião do auditor pode ser:
Opinião não modificada; ou,
Opinião modificada
Sendo que a opinião modificada pode ser subdividida em:
Opinião com ressalva;
Opinião adversa; ou,
Abstenção de opinião.
Vamos entender um pouco mais cada um desses tipos de relatórios de Auditoria.
O auditor deve emitir um relatório de auditoria com opinião não modificada (ou opinião limpa) quando ele não tiver tido qualquer limitação ao alcance de seu trabalho e puder concluir que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Dessa forma, o relatório com opinião não modificada deve ser emitido quando não forem identificadas distorções relevantes.
Por outro lado, o relatório de auditoria deve conter opinião modificada quando o auditor:
a) concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações financeiras apresentam distorções relevantes; ou,
b) não conseguir obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras não apresentam distorções relevantes.
Lembrando que a opinião modificada deve ser emitida em um relatório de opinião com ressalva, relatório de opinião adversa ou relatório com abstenção de opinião.
A decisão sobre qual tipo de opinião modificada é apropriada no caso concreto depende:
(a) da natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante ou, no caso de impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, podem apresentar distorção relevante; e,
(b) do julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto nas demonstrações contábeis.
Sobre o tipo de relatório de Auditoria de opinião modificada a ser emitido, em resumo:
Se foram identificadas evidências das distorções, porém são distorções que não são relevantes, e que não estão generalizadas por toda demonstração contábil, então o auditor deve emitir um relatório de opinião com ressalva;
Já se foram não identificadas evidências das distorções, mas o auditor suspeita que elas existam, e se trataria de distorções que podem ser relevantes, mas que também não estariam generalizadas por toda a demonstração contábil, nesse caso o auditor deve também emitir um relatório de opinião com ressalva;
Agora, se o auditor conseguiu obter evidências da existência das distorções, e estas são relevantes e estão generalizadas por toda a demonstração contábil, o auditor deve emitir um relatório de opinião adversa;
Por fim, se o auditor não conseguir evidências das distorções, mas suspeitar que elas existem e que seriam distorções relevantes, e que ainda estariam generalizadas por toda a demonstração contábil, aí o auditor deve emitir um relatório com abstenção de opinião. Isso porque se não conseguiu levantar evidências, não faz sentido ele opinar sobre o fato.
Passamos, portanto, pelos tipos de relatórios de Auditoria, que expressam a opinião do auditor sobre os trabalhos realizados. Importante frisar que esses relatórios devem ser elaborados seguindo as Normas Brasileiras de Auditoria, que são divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os tipos de relatórios de Auditoria, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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