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Você sabe qual é a contagem do tempo de experiência profissional de advocacia no concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral)?
A resposta consta em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de fevereiro, e você vai conferir logo mais aqui com o Estratégia Concursos!
O candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
- para exercício de atividade/serviço de advocacia: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos:
- (1) certidões que comprovem a participação anual em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e
- (2) documento oficial da Ordem dos Advogados do Brasil que ateste a data de inscrição na OAB. A contagem será a partir da data de inscrição na OAB.
Veja o documento na íntegra por meio do link abaixo:
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Créditos:
Estratégia Concursos